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OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA CONFERIR AO COMPRAR UM IMÓVEL

Para a grande maioria das pessoas, a aquisição de um imóvel é um sonho. Além de ser um objetivo de vida a compra de imóveis também pode ser uma grande oportunidade de fazer um investimento.

A emoção do momento pode fazer com que o comprador deixe de tomar alguns cuidados. Esta falta de zelo pode acabar com o sonho ou fazer com que o investimento se transforme em um grande prejuízo.

Então aqui vão algumas orientações, o básico, mas que é capaz de evitar boa parte dos problemas oriundos da compra de um imóvel:


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

É chato, uma burocracia danada, mas não tem jeito. Alguns documentos têm que ser checados. A seguir a relação de documentos e o motivo de cada um deles:

Registro do Imóvel Atualizado: O registro é o documento que mostra quem é o dono, se existe algum financiamento relativo ao imóvel, se ele foi dado em garantia à alguma dívida, etc. A recomendação é que seja o mais atualizado possível (no máximo de 30 dias). Isto porque pode acontecer de você estar conferindo um documento antigo, que já sofreu alteração.

-Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Este documento serve para você ter a certeza de que não há dívida de IPTU naquele imóvel. Ao contrário de outros tipos de débitos, a dívida de IPTU é vinculada ao imóvel. Ou seja, ainda que mude o dono, a dívida persiste, está atrelada ao imóvel. Assim, este documento permite que você tenha a garantia de que, até aquele momento, o imóvel está sem pendência de IPTU.

Declaração de Inexistência de Débitos de Condomínio: O motivo é exatamente o mesmo do IPTU. Se o imóvel que você está interessado faz parte de um condomínio, solicite a declaração de que está tudo ok.

Documentação do vendedor(a): Além dos básicos (RG, CPF, comprovante residência), chamo a atenção para a certidão de nascimento ou casamento atualizada. A justificativa é que o estado civil, bem como regime de bens do vendedor podem alterar algumas regras. Dessa forma, não tem jeito, é preciso providenciar o documento. E a exigência de que seja atualizado é porque pode ter ocorrido alguma alteração no estado civil recentemente e o documento velho não demonstra isso.

Caso o vendedor seja uma pessoa jurídica, um empresa, a exigência deve ser ainda mais rigorosa. A última alteração contratual e documentos pessoais do administrador são muito importantes.

– Certidões Negativas: Aqui são várias. Certidão da Justiça (Justiça Estadual, Federal e Trabalhista). Certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal. Ufa! São muitas! E se o vendedor for uma empresa, ainda será necessário Certidão Negativa de FGTS, INSS. Estes documentos são para comprovar que o vendedor não está devendo ninguém. Caso a certidão seja “positiva”, ou seja, indique a existência de débitos, o imóvel negociado pode ser alvo de restrição para garantir a dívida. Este é o motivo de mais esta exigência. E também devem ser todas atuais!

 

Após obter toda esta documentação, o caminho é fazer um contrato de compra e venda e, posteriormente, a escritura. Em alguns tipos de negociação, é possível ir direto para a escritura.

Hoje em dia já acompanhamos negociação em que uma das partes dispensou a apresentação de todos estes documentos. É possível e é legal, mas deve ser analisado caso a caso. O risco é maior.

O acompanhamento por um advogado na hora de fechar a compra de um imóvel é realmente importante. Como exposto acima, a documentação é extensa e tem os seus motivos.

Alguma alteração nos documentos pode ser analisada pelo advogado. A análise do risco jurídico também é função do advogado.

Ademais, contrato é um documento muito importante para ser feito utilizando modelo ou sem a observação de alguém capacitado para tal. E saiba que o custo de um advogado neste momento é irrisório perto das demais despesas do negócio.

No mais, para quem está fazendo uma aquisição, paciência na contratação e felicidade com o imóvel!
Equipe Quirino e Paixão Advogados

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