Os bens da “esposa” podem ser usados para pagar dívidas do marido?
Percebam que nós usamos a palavra esposa entre aspas, porque trataremos de um caso real específico de união estável. E como já explicamos em outras postagens, a união estável se equipara ao casamento – em algumas situações.
A verdade é que a depender do regime de bens adotado pelo casal, é possível que os bens da companheira sejam usados para pagar dívidas do marido sim.
É importante relembrar que o regime de bens “padrão” no Brasil atualmente é o regime da comunhão parcial, o que significa dizer que caso nenhum outro regime seja escolhido pelos cônjuges ou companheiros, o regime adotado automaticamente será o da comunhão parcial.
No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos durante a constância da união são pertencentes a ambos em uma proporção de 50%/50%. Ou seja, em um futuro divórcio, caso aconteça, os bens adquiridos durante o casamento/união estável serão divididos pela metade para cada um, independentemente de quem efetivamente utilizou o dinheiro.
Da mesma forma, é possível o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para o pagamento das dívidas do companheiro, no caso de regime de comunhão parcial de bens.
Existem divergências, uma vez que a medida pode ser considerada excessiva, já que a mulher não seria efetivamente responsável, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu ser possível sim, já que o casal vivia em comunhão parcial de bens desde 2006, sendo o patrimônio constituído após esta data pertencente a ambos cônjuges, não havendo necessidade de a esposa fazer parte da relação processual para que o acervo fosse alcançado.
Assim, é sempre importante ficar atento a todas essas possibilidades e se resguardar, procurando seu advogado de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados