Os 6 problemas mais comuns na hora da aposentadoria no INSS
Não é fácil se aposentar. Mesmo após anos de contribuição, o INSS tem o mau hábito de criar dificuldades no momento da sua aposentadoria.
Exigência de documentos que não são necessários, aplicação da lei de forma restritiva…são várias as desculpas que vão atrasando sua aposentadoria.
Preparamos uma relação com os 6 problemas mais comuns no momento da aposentadoria.
A intenção é que você fique por dentro, podendo se prevenir ou até mesmo identificar caso algum destes problemas ocorra com você.
Vamos lá:
1 – Períodos de carteira assinada que o INSS não reconhece
Infelizmente acontece muito. Você trabalha, com carteira assinada e espera que esteja tudo certo. Mas, infelizmente, na hora da aposentadoria o INSS inventa de não considerar aquele período.
Isto pode acontecer porque a empresa não fez os pagamentos da sua contribuição (o que é mais grave) ou por um simples problema no momento de comunicar o INSS sobre aquele vínculo.
E você já deve imaginar, não é? Qualquer motivo serve de desculpa para o INSS negar.
A notícia boa é que a maior parte de problemas envolvendo não reconhecimento de períodos trabalhados de carteira assinada são passíveis de solução.
De forma preventiva, o trabalhador pode ir guardando seus recibos de pagamento de salário, guardar seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, extratos de FGTS, entre outros.
Se você não tem isso, fique tranquilo. A própria carteira de trabalho serve de prova e existem outras maneiras de exigir que o INSS reconheça o período.
2- O INSS exige o pagamento de contribuições para conceder minha aposentadoria
Muitas vezes o INSS condiciona a concessão da aposentadoria ao pagamento de contribuições que ficaram em aberto ou a realizar a complementação de contribuições.
Realmente pode ser necessário, mas muitas vezes não é e, principalmente, muitas vezes o INSS exige o pagamento de valores maiores do que o realmente você precisa para garantir a aposentadoria.
Se você fez contribuições como autônomo no importe de 11% ou 5% (ao contrário da contribuição tradicional, de 20%), a complementação será necessária para aposentadoria por tempo de contribuição.
Fique atento, por vezes não é necessário pagar referente a vários meses. Pode ser que o pagamento de algumas contribuições já seja o suficiente.
Ainda em relação ao pagamento de contribuições para se aposentar (tema que já foi tratado em vídeo do nosso canal, se não viu ainda, clique aqui ), é muito importante que você tenha certeza dos meses que está pagando, bem como do valor do pagamento. Eventual recolhimento feito a maior é bem difícil de ser reembolsado.
Antes de ir ao INSS, mesmo que já conste no seu extrato todas as contribuições, separe todos os comprovantes de pagamento que você possui. Deixe em ordem cronológica. Isto certamente facilitará na hora de obter sua aposentadoria.
3 – Períodos trabalhados em ambientes insalubres – reconhecimento de atividade especial na aposentadoria
Você já deve saber que o trabalho realizado em ambientes tidos como “insalubres” pode ter repercussão na sua aposentadoria.
Além da possibilidade de uma aposentadoria especial propriamente dita, é muito comum fazer a conversão do tempo, com acréscimo de tempo. O mais usual é o acréscimo de 40% ou 20% no seu tempo.
E este é um dos pontos em que o INSS mais complica a vida do segurado.
Se você trabalhou em ambientes ruidosos, com exposição à agentes químicos ou biológicos ou até mesmo em serviços perigosos (eletricitários e vigilantes, por exemplo), faça valer seu direito.
Algumas profissões, inclusive, devem ser reconhecidas como especiais, sem maiores dificuldades, caso o trabalho seja anterior a 28/04/1995.
Ao longo dos anos os documentos necessários foram sendo substituídos. Quanto mais você tiver, melhor.
De maneira geral, os dois mais importante são: PPP e LTCAT. De posse destes dois documentos, corretamente preenchidos, é possível exigir o reconhecimento do período especial. Esteja disposto a fazer vários recursos junto ao INSS ou até mesmo na Justiça. Infelizmente é natural neste tipo de aposentadoria.
4- Utilizar de tempo de atividade rural como tempo de serviço
Na região onde fica nosso escritório, em Juiz de Fora/MG, a atividade rural nos anos de 1960 a 1980 era repleta de trabalhadores e de famílias inteiras vivendo na roça.
Como o passar do tempo houve um movimento natural de migração para cidade, onde os vínculos de trabalho têm maior formalização.
Assim, muitos casos trabalhados pela nossa equipe incluem o reconhecimento de atividade rural em tempos longínquos. Pode ser determinante para a concessão da aposentadoria ou até mesmo para aumentar o valor do benefício.
Ao lado do reconhecimento de atividade especial, o reconhecimento de trabalho rural é um dos motivos de maiores problemas junto ao INSS, que nega a maioria dos pedidos que envolve este tipo de vínculo.
Dessa forma, muitas pessoas sequer tentam somar este tempo – o que é um erro! Pode fazer muita diferença na sua aposentadoria!
Algumas regras devem ser cumpridas para utilizar este tempo. Os documentos que podem ser usados são os mais variados.
Fique atento com o período em que a atividade rural. Se anterior a 1991, você sequer precisará pagar a contribuição para fazer uso deste tempo.
Saiba que o INSS costuma exigir determinados documentos, mas a verdade é que não são somente os que o INSS indica que podem ser usados. As possibilidades são enormes.
5- Trabalho em mais de um emprego/vínculo ao mesmo tempo – atividade concomitante
Muitas pessoas acabam por realizar mais de uma contribuição dentro do mesmo mês. Pode ocorrer de o trabalhador manter dois vínculos de emprego (muito comum com professores, por exemplo), ou de trabalhar como empregado e também como autônomo.
O fato de contribuir duas vezes no mesmo mês não te garante maior tempo de contribuição, mas te garante um reflexo no valor da sua aposentadoria.
Acontece que a regra a respeito de como calcular o valor da aposentadoria diante de duas contribuições no mesmo mês não é muito clara e o INSS, óbvio, utiliza a regra que gera o menor valor de benefício.
Pode ter certeza: se você contribuiu por dois ou mais vínculos no mesmo mês, o INSS te prejudicou na hora de calcular sua aposentadoria.
Neste caso não tem outra saída: o caminho é deixar o INSS conceder a aposentadoria e, depois, o segurado apresenta os pedidos de revisão do benefício.
6 – Períodos de auxílio-doença devem ser computados no tempo de contribuição
Em determinadas condições o período de afastamento por auxílio-doença deve ser considerado como tempo de contribuição.
Se o período de auxílio-doença estiver intercalado entre contribuições ou dentro de um vínculo de carteira assinada, deverá ser computado integralmente na sua contagem de tempo.
Infelizmente é um problema que acontece no INSS, especificamente com os trabalhadores autônomos, hoje chamado de contribuinte individual.
Elencamos 6 problemas que acontecem com muita frequência.
Mas não é só isso.
Outras situações merecem atenção. Tempo de exército, trabalhadores portadores de alguma deficiência, segurados que tenham trabalhado para o poder público, averbação e emissão de certidão de tempo de contribuição.
Enfim.
Os serviços do INSS são ofertados e disponibilizados à população sem a obrigação de nenhum tipo de intermediário, quer seja despachante ou advogado.
De toda maneira, como exposto, são muitos detalhes previstos na legislação que o INSS passa por cima e, por vezes, será necessário contar com um auxílio profissional.
Espero que este conteúdo tenha sido útil!
Heitor Quirino de Souza