O síndico pode fazer obras sem a autorização dos demais moradores do condomínio?
O síndico é uma figura muito importante na dinâmica de um condomínio. Possui muitas responsabilidades e deve agir com zelo, a fim de evitar problemas para toda a comunidade e, também, para evitar até mesmo problemas que podem atingi-lo pessoalmente.
É isto mesmo. A atuação do síndico deve obedecer algumas regras e, em casos de descumprimento, a responsabilidade pode recair exclusivamente sobre ele.
As obras que o condomínio faz – e veja que estamos falando de obras e reparos do condomínio e não de um particular – podem ser motivo de muita insatisfação entre os moradores.
Apesar de a legislação ser muito claro, a verdade é que muitos condomínios arcam com obras e despesas sem o devido cumprimento do que manda a lei. E aí o problema pode aumentar.
Como exposto, o síndico está submetido à algumas regras, em especial a convenção de condomínio e o Código Civil.
Dessa maneira, não podem fazer qualquer tipo de obra ou reparo sem antes consultar os demais moradores, sempre privilegiando as decisões tomadas em conjunto, através de uma assembléia de condomínio.
Infelizmente esta é uma regra que é frequentemente desrespeitada.
Somente obras consideradas necessárias e urgentes poderão ser realizadas sem a realização de assembléia prévia. Assim, por exemplo, um muro que está prestes a cair; o portão da garagem que deixou de funcionar; a bomba da caixa d’água que parou; um telhado que sofreu avarias com uma tempestade são hipóteses em que o síndico pode agir e providenciar as obras e reparos sem a prévia anuência da assembléia.
Em verdade, nos exemplos elencados acima qualquer morador pode tomar as medidas necessárias para resolver a questão.
Agora, mesmo as obras necessárias, mas que não são urgentes, como por exemplo um vazamento na garagem, instalar corrimão, etc, caso importem gastos de maior vulto, a recomendação é sempre realizar a assembléia para obter a autorização.
O demais tipo de benfeitorias, como pinturas, melhorias nas dependências em comum, troca de equipamentos que estejam em funcionamento por outros mais modernos, embelezamentos de áreas, etc, obrigatoriamente devem ser precedidas de assembléia.
O síndico que realiza uma obra ou reparo que não é considerada necessária e urgente está sujeito a ser responsabilizado e, em último caso, pode até mesmo ter que reembolsar o condomínio.
Deve prevalecer sempre o bom senso. As decisões tomadas em conjuntos sempre terão mais respaldo.
E hoje a tecnologia pode ser um grande aliado. Organizar uma assembléia de condomínio passa por uma série de formalidades e muitas vezes é difícil reunir um bom número de moradores. Assim, uma sugestão é utilizar de emails e até mesmo grupo de whatsapp. É uma forma de submeter aos demais proprietários as decisões que são tomadas.
Veja que os email e whatsapp não suprem a assembléia de condomínio para todos os assuntos. Mas certamente são aliados para várias outras tomadas de decisão e permite uma melhor participação de todos.
Caso tenha dúvida sobre alguma regra de condomínio, será um prazer ajudar!
Equipe Quirino e Paixão Advogados