Blog

Dicas

O SEU AUXÍLIO-DOENÇA ESTÁ CORRETO? DOENÇAS DO TRABALHO E ACIDENTE DO TRABALHO

Em outra ocasião explicamos aqui no blog as principais diferenças para o trabalhador quando o benefício de auxílio-doença é considerado acidentário.  Para quem não leu, o link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/direitos-do-trabalhador-apos-um-acidente-do-trabalho/

Pois bem, acontece que não sempre a empresa ou até mesmo o INSS reconhece que o afastamento deve ser considerado por razões de “acidente de trabalho” – fazendo com que aquele trabalhador(a) deixe de receber uma série de direitos.

A questão a ser esclarecida envolve mais doenças e outros problemas de saúde que foram adquiridos em razão da atividade profissional.

Isto porque os “acidentes de trabalhos” típicos são mais fáceis de identificar: uma queda, um acidente de trânsito, uma lesão ao operar um equipamento em trabalho.

Da mesma maneira o chamado “acidente de trajeto”, quando o trabalhador(a) sofre um acidente indo ou voltando do seu emprego.

 Agora, existem muitas pessoas que precisam se afastar do trabalho por doenças, dores e outros tipos de problema de saúde que, em verdade, são consideradas “doenças ocupacionais”. E é exatamente neste tipo de situação em que ocorrem a maioria dos problemas.

Dessa forma, existem casos em que sequer surge a dúvida sobre a origem do problema de saúde (se tem ou não relação com o trabalho) e na verdade deveriam ser considerados de natureza acidentária, com código B91.

O trabalhador que precisa se afastar deve informar ao médico perito o que acredita ter levado àquele problema. Se o afastamento é por algum problema na coluna e o trabalhador acredita que é em decorrência do seu trabalho (carrega peso, muito tempo em pé, por exemplo), o trabalhador tem o direito/dever de comunicar ao médico.

Merece destaque, inclusive, afastamento por depressão, ansiedade e stress – que cada vez mais são reconhecidos como doenças do trabalho, conforme o caso.

Episódios de perda de audição, problemas de visão, de ordem ortopédica podem ter sido ocasionados devido ao desemprenho da sua atividade profissional.

E caso o INSS não reconheça o seu benefício como B91, de natureza acidentária? Se você acredita que seu problema de saúde tem relação com o trabalho, você deverá consultar um advogado trabalhista e um advogado especializado em previdência.

A análise destes dois profissionais é crucial para indicar qual caminho seguir.

De toda maneira, fique atento: se você ao menos desconfia da ligação do seu afastamento com as atividades profissionais, procure o advogado da sua confiança.

São muitos os direitos envolvidos!

COMPARTILHE