O regime de tributação da sua empresa
O Brasil é famoso não só por sua alta carga de impostos, mas também pela complexidade das normas que regulamentam o pagamento de tributos.
Tanto é que uma possível Reforma Tributária começa a ganhar corpo e pode ser que seja pauta dos noticiários em breve.
Muito se fala sobre o melhor regime de tributação, qual seria o melhor modelo que a empresa deve adotar ao recolher seus impostos. Como você deve imaginar, não existe “receita de bolo”, não há um modelo que é o melhor para qualquer negócio.
A análise é individualizada e cada tipo de negócio e/ou atividade comercial tem o regime de tributação mais adequado.
Esclarecendo mais o assunto: “regime de tributação” é o nome dado para o conjunto de leis que definem a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). São três as opções: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Existem alguns requisitos para o formato de contribuição – a escolha não é totalmente livre. A diferença entre os formatos de tributação está na alíquota de imposto a ser recolhido e também na base de cálculo.
Como dito acima, cada atividade e/ou negócio tem o regime mais adequado. E mais: é possível afirmar que cada empresa tem o seu regime ideal. É comum de empresas do mesmo ramo adotarem regimes de tributação diferentes.
A escolha envolve a análise não só do seu contador de confiança. É importante ouvir outros profissionais da área tributária, especialmente um advogado (a).
A seguir informações resumidas de cada regime de tributação:
SIMPLES NACIONAL:
O “Simples Nacional” – ou simplesmente “Simples” – é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Como o nome sugere, o Simples tenta reduzir a carga de impostos e também a burocracia que envolve o recolhimento de tributos. O Simples unifica em uma só guia vários impostos, federais estaduais e até mesmo municipais.
IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS; ICMS; ISS e INSS – todos estarão consolidados em uma única guia de pagamento.
Para fazer uso do Simples, o microempreendedor (MEI) tem como limite de faturamento de R$81.000,00 anuais. As empresas de pequeno porte poderão faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
LUCRO PRESUMIDO:
O regime de “Lucro Presumido” também é simplificado. Empresas que faturaram até R$78 milhões no último ano podem optar por este formato.
A tributação será trimestral. A margem de lucro considerada varia de 1,6% a 32%, conforme a atividade desempenhada pela empresa.
A principal vantagem deste regime é menor trabalho no setor de contabilidade, uma vez que o volume de informações prestadas e a escrituração exigida é menor. Além disso, a distribuição de lucros é maior e os custos operacionais costumam ser reduzidos.
As empresas que não obrigadas por lei a trabalhar com lucro real poderão optar por este regime. Mas cuidado: é muito comum que a escolha deste regime faça com que você pague mais impostos do que realmente deveria.
A dica é observar se sua margem de lucro é superior ao percentual presumido previsto para sua atividade na regulamentação. E depois fazer a conta e conferir se vale a pena.
Atenção: realmente são muitas as empresas que acabam pagando mais impostos do que precisam.
LUCRO REAL:
O “Lucro Real” é o regime de tributação que incidirá sobre o lucro líquido apurado no período.
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões por ano são obrigadas a usar este regime. Se o faturamento for inferior a R$78mi é facultativo.
Como dito, o “Lucro Real” pode representar menos despesas com impostos, em contrapartida exige maior organização contábil. Somente com a ajuda de profissionais da área – contadores e advogados – você poderá tomar a melhor decisão.
Se sua empresa está nos critérios do Regime (faturamento até R$78mi por ano) e seu lucro é inferior a 32% do faturamento, certamente é válido fazer as contas e tomar a decisão.
A escolha do regime de tributação inadequado é penosa. Em verdade, para aumentar as chances de sucesso do seu empreendimento, é recomendável fazer um estudo tributário, planejando e simulando os cenários possíveis.
Boa sorte!
Equipe Quirino e Paixão Advogados