O QUE FAZER DIANTE DA ALTA MÉDICA NA PERÍCIA DO INSS?
Não é de hoje que ouvimos histórias de pessoas que “tomaram pau na perícia”. Muita gente já passou pelo problema e todo mundo sabe de alguém que foi reprovado na perícia do INSS e que ficou sem o auxílio-doença.
Este tipo de situação aumentou nos últimos tempos, especialmente porque o governo passou a intensificar perícias de revisão e, ainda que não oficial, fato é que o rigor nas avaliações médicas está aumentando.
Após tomar conhecimento de que foi o resultado da perícia médica foi o indeferimento, surgem algumas possibilidades ao segurado e a intenção desta pequena postagem é apresentá-las.
Vamos apresentar as principais ocorrências através de perguntas. Vamos lá:
“Tomei pau na perícia”. Devo voltar ao trabalho?
Esta pergunta é muito comum para quem trabalha de carteira assinada. Afinal, após ficar um período afastado do trabalho, recebendo ou não auxílio-doença, ao ser reprovado pelo INSS devo voltar ao trabalho?
A resposta é sim. Do ponto de vista legal o trabalhador deve se reapresentar ao empregador para retornar ao trabalho.
Este momento de reapresentação ao trabalho, inclusive, pode ser motivo de outros problemas. O trabalhador – e também seu patrão – deve tomar alguns cuidados para que não saia no prejuízo. Ao responder as próximas perguntas passo as orientações.
Mas não concordo com o resultado! Não tenho condições de trabalhar e preciso do benefício! Como fico?
A primeira orientação para quem discorda do resultado da perícia é se documentar. Reúna todos os resultados de perícia que possuía, exija do INSS que forneça o documento da perícia (normalmente chamado nas agência do INSS de “telas do Sabi”) e, sobretudo, providencie atestados e outros documentos médicos que comprovem seu problema de saúde.
Se você trabalha por contra própria (o nome hoje em dia é contribuinte individual, mas a maioria da população costuma falar mesmo é “autônomo”), já é hora de pensar em recorrer dentro do próprio INSS ou propor ação judicial pedindo ao juiz que determine o pagamento do auxílio-doença. Em casos de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, é muito raro valer a pena recorrer dentro do próprio INSS. Atualmente não existe mais o chamado “pedido de reconsideração” e são baixas as chances de sucesso com um recurso ao próprio INSS. Certamente a melhor alternativa é propor ação judicial e saiba que na maioria destes casos a contratação de advogado é facultativa.
Agora, se você trabalha como empregado, ao ter o benefício suspenso a lei determina que o empregado retorne ao trabalho. Se o segurado entende que não tem condições de voltar ao trabalho deve comunicar ao seu empregador. O ideal é que esta comunicação seja acompanhada de um atestado médico. Este momento de retorno, de reapresentação ao trabalho é delicado e pode varias conforme a resposta da empresa. Também a empresa deve tomar alguns cuidados, sob pena de ter que pagar pelo erro do INSS. Nos tópicos abaixo vamos tentar mostrar o que pode acontecer.
Retornei para a empresa e fui reprovado no exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Meu empregador não deixa que eu volte para as atividades. O que fazer?
Quando um segurado volte de um período de afastamento do INSS, a empresa tem a obrigação de submeter este funcionário a um exame. A intenção é saber se o trabalhador está com saúde mesmo para voltar ao serviço.
Caso aconteça a reprovação neste exame, ou seja, caso a empresa impeça o retorno ao trabalho, as duas partes (patrão e empregado) devem tomar algumas precauções para resguardar seu direito.
Se você é o empregado, a primeira medida é obter uma cópia deste exame realizado pela empresa. Será uma prova de muita importância. Os próximos passos são: reunir o maior número possível de documentos médicos (atestado, exame, receita) e todas as “cartinhas” que o INSS enviou. Caso considere que não tem condições de voltar ao trabalho, a questão será resolvida com o INSS. Se considera que deveria voltar ao trabalho e a empresa está equivocada, daí a questão será resolvida com a empresa.
Se você é o patrão/empregador, é bom tomar cuidado também. Existe o risco real de o erro cometido pelo INSS virar um grande prejuízo para a empresa. A primeira providência é pedir que o serviço de medicina do trabalho faça um exame com mais detalhes. Infelizmente a maioria destes exames de retorno (e também de admissão) são feitos sem muitos detalhes, de maneira rápida. Assim, peça que o exame seja feito com mais atenção. Além de guardar uma cópia do ASO, obtenha cópia da documentação médica do segurado. E, principalmente, apresente ao INSS uma espécie de recurso, deixando claro que a empresa não tem considera este empregado em condições de trabalho e que o INSS deve manter o afastamento. Saiba que em determinadas situações a empresa acaba sendo condenada a pagar o salário do funcionário mesmo sem ele trabalhar. Medidas simples evitam um grande prejuízo.
Retornei para a empresa e fui aprovado no exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Acontece que não tenho condições de trabalhar. Como faço?
Se você foi reprovado pela perícia do INSS e foi aprovado no exame médico de retorno ao trabalho feito pela empresa, somente resta recorrer da decisão do INSS.
Como dito acima, o recurso feito dentro do próprio INSS costuma ser uma opção de pouco sucesso. Neste cenário, a tendência é optar por propor ação judicial contestando a decisão do INSS.
E aqui vale a mesma recomendação da 2ª pergunta aí de cima: reúna o máximo de documentos médicos (atestado, exames e receitas) e todos os comunicados do INSS ( as “cartinhas”, que hoje está sendo substituída pela resposta pela internet).
O tempo para resolver isto varia muito. Em Juiz de Fora, cidade onde fica o escritório, esta resolução pode variar de 4 meses até um ano. Depende de outras circunstâncias que não cabem nesta postagem.
Caro leitor ou leitora: a intenção aqui nunca foi esgotar o tema. Somente trazer as principais informações de maneira mais didática possível, evitando explicações jurídicas, etc. É normal que você tenha dúvida a respeito do assunto e será um prazer ajudar.
Muitos caminhos podem ser percorridos após um “pau na perícia” e, como exposto acima, é um episódio com conseqüências para todos envolvidos: trabalhador, empregador e INSS.
Não existe receita de bolo e cada caso merece uma análise individual.
Estamos à disposição!
Heitor Quirino
OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338