O que acontece quando não tenho herdeiros?
Com o óbito de uma pessoa, é necessário realizar o inventário – procedimento para que seja feita a partilha dos bens, conforme a lei ou conforme a vontade daquele que faleceu.
A lei determina uma lista de pessoas que são consideradas “herdeiros”, os chamados “herdeiros legais”.
Descendentes, cônjuges, ascendentes e até mesmo colaterais estão na lista e podem ser chamados a herdar.
Antes de prosseguir, é bom esclarecer algumas questões sobre relação de parentesco:
Parentes em linha reta:
1º grau: filhos e pais (descendentes e ascendentes)
2º grau: netos e avôs (descendentes e ascendentes)
3º grau: bisnetos e bisavôs (descendentes e ascendentes)
Parentes em linha colateral:
2º grau: irmãos
3º grau: tios e sobrinhos
4º grau: primos
Observe que, para a lei, “parente de 2º grau” não corresponde ao uso popular da expressão, que costuma significar parente distante. Em verdade, para a lei, parente de 2º grau são seus netos, avós e irmãos – pessoas geralmente próximas.
O Código Civil traz as regras que definem a partilha dos bens entre os herdeiros legais. São várias regras e não é o objeto desta postagem. É importante ter em mente que os parentes colaterais somente receberão parte na herança caso não existam parentes em linha reta.
Os “parentes por afinidade”, como nora, sogros, cunhados, etc, a rigor não são parentes e, portanto, não recebem herança por força da lei – somente poderão receber se o falecido determinar em testamento.
Agora, e caso o falecido não tenha herdeiros ou, havendo herdeiros, estes renunciem a herança? Para quem ficam os bens?
Na hipótese improvável de a pessoa falecida não ter deixado nenhum herdeiro legal, o primeiro momento será o da chamada “herança jacente”. É um período em que os bens serão arrecadados, será escolhido um curador para tomar conta daqueles bens enquanto se buscam possíveis herdeiros.
O segundo momento a herança para o estado de “herança vacante”, em que os bens serão destinados ao Poder Público.
Eventuais herdeiros que não tenham tomado ciência da morte e da herança terão o prazo de 5 anos após o início dos procedimentos para “aparecer”. Após este prazo, nada mais poderá ser feito e os bens serão do Estado.
Agora, é interessante lembrar a possibilidade do testamento, que tem excelente aplicação para pessoas sem herdeiros legais.
O testamento é uma declaração das vontades da pessoa, determinando o que será deixado para cada pessoa ou até mesmo para fundações, instituições e empresas.
Quando não existem herdeiros legais, a pessoa que deixará o testamento – chamado de “testador” – poderá definir livremente sobre o destino de seus bens. O testamento é um documento que pode ser feito em forma pública (em cartório), em forma particular e até mesmo existe um formato em que o testamento fica em segredo, somente tornado público após a morte do testador.
Durante sua vida o testador pode alterar seu testamento quantas vezes quiser. É possível que mude de ideia e adeque a partilha dos bens.
O testamento – é bom lembrar – é restrito nos casos em que existem os herdeiros legais.
Como dito acima, as questões envolvendo herança são complexas e variam conforme vários fatores.
O estado civil e o regime de bens do casamento; a data e a forma de aquisição dos bens que serão partilhados; se os herdeiros estão na condição de representantes de outros herdeiros…enfim, questões que fogem ao objetivo principal deste texto.
Fato é que a herança, o inventário e todo este momento posterior ao óbito de uma pessoa é extremamente delicado – este, inclusive, é um dos motivos que fazem aumentar a chamada “partilha em vida” – apelido dado para a divisão dos bens antes do óbito, organizando a sucessão patrimonial.
Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados