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O IMPOSTO DE RENDA ESTÁ CHEGANDO!

Está chegando a época do ano de fazer a famigerada declaração de imposto de renda.

O prazo normalmente se encerra no mês de abril, mas já a partir de março já é possível que você resolva esta questão.

É uma boa se antecipar e deixar tudo pronto. Além de prevenir problemas (corra da malha fina!), a restituição de imposto de renda é feita primeiramente aos que enviaram a declaração mais cedo.

Para o ano de 2020 (em que você faz a declaração da sua movimentação do ano de 2019) existem algumas novidades. A principal delas é que não será mais possível deduzir do seu imposto as despesas relativas à contribuição patronal previdenciária. Este benefício permitia deduzir do seu imposto até R$1250,00.

A outra grande novidade que está sendo destacada por especialistas é a necessidade de prestar mais informações sobre o seu patrimônio. No caso de imóveis, por exemplo, passa a ser necessário informar a data de aquisição, tamanho do imóvel, número de matrícula do IPTU, número de registro da matrícula do imóvel.

Ou seja: mais um motivo para você providenciar a documentação o mais breve possível! O primeiro passo é pegar sua declaração do ano passado. Com base nela já é possível lembrar e anotar as movimentações que se repetiram neste ano e conferir se houve mudança do patrimônio.

Veja a seguir dicas e orientações para que dê tudo certo com sua declaração de imposto de renda:

1) OMISSÃO DE RENDIMENTOS

A omissão de rendimentos certamente é o principal motivo que leva os contribuintes a cair na “malha fina”. Um trabalho eventual prestado a uma empresa; uma locação não comunicada. Se a outra ponta do negócio (quem te contratou ou alugou seu imóvel) declarar o pagamento, provavelmente você terá problemas. Este cruzamento de informações é elementar e já é feito faz tempo.

2) DESPESAS MÉDICAS

As despesas médicas podem ser abatidas do que você pagará de imposto de renda, sem nenhum tipo de limite. A regra é que você só deve lançar despesas médicas que você possua comprovação (recibo ou nota fiscal). A Receita pode exigir a comprovação destas despesas. É importante guardar os comprovantes dos últimos 5 anos.
Ah! Se seu plano de saúde reembolsou a despesa que você teve, ela não entra na parcela dedutível! Fique atento.

3) DEPENDENTES

A inclusão de dependentes sempre depende de análise para saber se compensa. Pode ser que o imposto saia mais caro de acordo com a opção. Se o seu dependente aufere algum tipo de renda (um filho que tem bolsa de estágio; um pai que recebe aposentadoria, etc) você deve informar na declaração.

4) VALOR DE BENS

Apesar de possível no “mundo real”, a atualização de valor dos seus bens não é permitido na sua declaração de imposto de renda. Esta, inclusive, é uma das grandes críticas ao mecanismo do IR. Uma venda futura acaba representando mais uma despesa de imposto. Você deve informar o valor do imóvel conforme o custo da aquisição. Somente em caso de reformas no imóvel é que será possível aumentar o valor do bem. Mas você precisará comprovar as despesas da obra.

Por fim, se você cometeu algum equívoco na sua declaração de imposto de renda, o melhor caminho é fazer a “declaração retificadora”. É uma forma de corrigir um erro antes que se torne um problema. Se sua declaração não caiu na malha fina, o prazo para realizar uma declaração retificadora é de 5 anos.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança!

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