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O condomínio pode impedir o uso de áreas comuns durante a epidemia?

Em tempos de pandemia do novo coronavírus nos encontramos em uma situação extremamente peculiar, nunca enfrentada por nós, nesta proporção. Dessa forma, todo cuidado é pouco, não só pela nossa integridade e saúde física, mas especialmente pela saúde dos demais.

É sabido que este é um vírus novo, o que faz com que seja um pouco mais difícil combater em razão do desconhecimento, porém é comprovado que algumas pessoas, que se encontram no grupo de risco, são mais suscetíveis a ter um grau mais severo da doença, podendo ter consequências gravíssimas. Este grupo de risco é compreendido basicamente por pessoas com doenças do coração, fumantes, diabéticos e idosos.

Alguns cuidados básicos como lavar as mãos, evitar tocar olhos, boca e nariz e utilizar álcool em gel são de extrema importância para evitar o contágio do vírus, porém um dos mais importantes é o cuidado em ambientes com aglomeração de pessoas.

Por se tratar de um vírus, que se transmite facilmente, é indispensável que as pessoas fiquem em quarentena, ou seja, que não saiam de casa a não ser em casos extremamente urgentes. A orientação de organismos nacionais, como o Ministério da Saúde, e globais, como a OMS é clara: não devemos sair de casa. Isso serve para diminuir a velocidade de propagação do coronavírus.

Nesta perspectiva chegamos ao ponto central do tema de hoje. É possível que o condomínio impeça o uso de áreas comuns durante essa pandemia?

Apesar de ainda não existir determinação jurídica, o nosso entendimento é de que sim, é possível que ocorra essa proibição, uma vez que a epidemia, bem como o estado de calamidade pública instalado, fazem com que a proteção coletiva seja sobreposta ao direito individual, ou seja, o interesse da coletividade, neste momento, tem maior peso do que o direito de qualquer pessoa utilizar áreas comuns.

Se a orientação é clara no sentido do afastamento social, é de se esperar que seja assim para todos os condomínios, que nada mais são do que “pequenas sociedades” em si.

Essa é uma questão de empatia, solidariedade e bom senso para com o outro, uma vez que pode ser o caso de você não fazer parte de um grupo de risco, mas, ao frequentar áreas comuns, levar o perigo para os demais.

Dessa forma, o ideal é que os condomínios não permitam a utilização das áreas comuns e que todos respeitem as recomendações dos órgãos de saúde.

 

Lidia Amoroso Silva

Advogada

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