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NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E O DIREITO À INDENIZAÇÃO

Um problema cada vez mais comum enfrentado pela população brasileira é a chamada “negativação indevida”, o famoso “nome sujo”. Você sabe o que é isso?

A negativação em si nada mais é do que a inclusão do nome do consumidor, através do CPF, nos cadastros de inadimplência, nos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA. Isso ocorre quando o cidadão possui alguma dívida em aberto com instituições financeiras ou lojas.

Quando isso ocorre, ele enfrenta diversas situações constrangedoras e pode ter dificuldades para realizar algum empréstimo ou conseguir crédito, uma vez que as instituições financeiras rotineiramente verificam se o nome do consumidor está “sujo”.

Conforme informado, isso ocorre quando existem dívidas pendentes. Mas e quando não há pendências de dívidas ou valores em aberto, e mesmo assim seu nome encontra-se negativado? Esta é a chamada NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, que ocorre, como o próprio nome diz, de forma irregular.

De forma cada vez mais frequente, as empresas têm negativado o nome dos consumidores erroneamente, causando-lhes prejuízos inimagináveis. Casos em que há contratação com a empresa, porém a dívida já se encontra paga, ou outros em que nunca houve relação consumerista, não tendo havido contratação por parte do consumidor, são alguns exemplos de negativações indevidas.

Caso isso ocorra com você é importante que você procure um advogado de sua confiança para buscar sua justa e devida indenização. Nestes casos os danos morais são presumidos, o que significa dizer que a indenização ocorrerá simplesmente pelo fato de a negativação ser indevida.

Portanto, o simples fato de o consumidor ter seu nome negativado, gerando uma delicada situação em sua vida, é o suficiente para ensejar os danos morais.

O valor das indenizações varia de acordo com o caso concreto e com as dificuldades enfrentadas por cada pessoa, cabendo ao Juiz fixar a quantia exata.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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