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Multa no contrato de locação – entrega antes do prazo

A locação de imóveis, quando bem ajustada, costuma ser um bom negócio para as duas partes envolvidas.

O contrato de aluguel é o documento que regula esta relação. Inclusive, já tratamos de dar dicas para um bom contrato de aluguel – veja neste link as 6 dicas para o contrato de aluguel.

Pois bem, e quando se faz necessário encerrar um contrato de aluguel antes do prazo? Como é definida a multa por rescisão do aluguel?

A primeira coisa a se definir é se seu contrato é por prazo determinado ou indeterminado.

O contrato de aluguel prevê o prazo de duração daquela locação. No caso de imóveis residenciais, a prática do mercado é estipular o período de 30 meses.

Enquanto durar este prazo, sua relação é de contrato por prazo determinado.

Assim, caso decida encerra o aluguel sem completar o prazo combinado, haverá a cobrança de multa.

A multa, ainda que não esteja expressamente prevista no seu contrato, será sempre proporcional.

Por exemplo: imagine uma locação de R$1.000,00 mensais e que a multa prevista em seu contrato seja equivalente a 3 aluguéis. Nesta situação, a multa total é de R$3.000,00. Assim, se você estiver saindo no 16º mês, sua multa será de R$1.400,00 ( R$3.000/30 meses de contrato= R$100 para cada mês. Como faltam 14 meses, R$1.400,00).

No exemplo dado acima, estamos falando de contrato com prazo determinado, que usou uma multa de valor fixo, daí a necessidade de se calcular proporcionalmente quanto será devido.

É comum, especialmente em contratos residenciais, que o dono do imóvel opte por liberar o inquilino de multa após 12 meses de locação, ainda que o contrato tenha previsão total de 30 meses.

Outra cláusula que vem sendo muito usada é aquela que fixa a multa em um percentual sobre os aluguéis vincendo – por exemplo: 20% do que deixou de ser pago.

 

Bom, e na locação por prazo indeterminado? A locação por prazo indeterminado acontece quando o prazo contratual expirou e ainda assim é mantida a relação. Partindo do exemplo acima, em uma locação de 30 meses, ocorreria após cumprido o prazo de 30 meses e mantida a locação. A partir deste momento o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado.

Neste cenário deixa de existir a multa contratual. Basta que a parte interessa em romper o contrato notifique o outro lado com 30 (trinta) dias de antecedência.

Veja que esta multa tem por objetivo indenizar o dono do imóvel pela entrega antecipada do imóvel.

Se sua rescisão tem outro motivo (descumprimento de alguma outra regra contratual, atraso no pagamento de aluguéis), saiba que os valores devidos certamente vão além da multa que aqui tratamos.

 

Ainda tem dúvidas sobre locação de imóveis? Entre em contato com nossa equipe.

Será sempre um prazer ajudar!

 

Quirino e Paixão Advogados

 

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