Blog

Dicas

Meu ex separou, não fizemos divórcio. Recebo a pensão?

De acordo com a legislação, cônjuges e companheiros são dependentes dos segurados para fins de recebimento do benefício de pensão por morte. Será que os ex-cônjuges e ex-companheiros também têm direito ao recebimento da pensão? A verdade é que essa resposta depende muito da situação concreta; a lei previdenciária prevê duas situações em que isso é possível:

A primeira possibilidade é quando o cônjuge divorciado recebia pensão alimentícia do segurado; isso demonstra a situação de dependência financeira existente entre o ex-casal. Nesse caso, a manutenção da pensão observará o prazo dos alimentos. Ou seja, se à época do óbito restavam dois anos de alimentos a serem pagos, o ex-cônjuge/companheiro receberá a pensão por morte por dois anos.

Outra hipótese de recebimento ocorre quando é comprovada a existência de uma dependência econômica superveniente. Para a ocorrência desta hipótese, o ex deve comprovar a dependência econômica após o divórcio/separação para receber a pensão por morte, desde que esta condição presente na data do óbito.

Ou seja, fato é que, caso seja evidenciado que o ex-cônjuge ou ex-companheiro, após o divórcio ou separação de fato continuou dependendo economicamente do segurado falecido para sobreviver, o benefício de pensão por morte será devido.

Agora, o fato de o casal ser separado de fato, mas sem a formalização do divórcio, não quer dizer que o ex-cônjuge tenha direito ao recebimento da pensão. Isso porque a separação de fato já retira a qualidade de dependente, a qual só permaneceria se houvesse o enquadramento em alguma das duas hipóteses acima descritas.

Aliás, atenção: o requerimento de pensão por morte em que se omite a informação da separação de fato é uma fraude; caso descoberta pelo INSS, pode gerar a obrigação dos valores pagos de forma indevida e até responsabilizações cíveis e criminais.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

COMPARTILHE