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“MEI” APOSENTA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

O trabalho como MEI é uma realidade para mais de 10 milhões de brasileiros e brasileiras.

O MEI é uma maneira de trabalhar com algum tipo de proteção, de formalidade.

Quanto ao INSS, que é o que nos interessa neste post, o MEI tem algumas regras específicas.

A primeira delas é a alíquota diferenciada na hora de “pagar o INSS”. O “INSS do MEI” é de apenas 5% do valor do salário mínimo.  Inclusive, esta possibilidade de pagar em valor inferior faz com que muitas pessoas “façam um MEI”, visando apenas ter um vínculo com o INSS, com uma contribuição menor.

Em 2022, o 5% do MEI representa R$60,60. A guia de pagamento deste trabalhador será um pouco maior, isso porque poderá ser acrescentado outros impostos nesta guia -ICMS ou ISS -, mas ainda assim deixando a guia com valor bem inferior às contribuições mais tradicionais do INSS.

Pois bem, o MEI realmente tem a vantagem de contribuir com valor menor. Um pagamento de carnê pelo modelo tradicional representa, no mínimo, o dobro do valor.

Por outro lado, justamente em razão desta contribuição reduzida, a contribuição como MEI NÃO ASSEGURA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

Chamo a atenção para este aspecto porque é muito comum atender pessoas que não sabem disso e estão fazendo conta para se aposentar por tempo, utilizando das contribuições de MEI.

Quem paga como MEI tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pode deixar pensão…mas a aposentadoria por tempo NÃO.

Ou seja, a tendência de quem só contribuiu como MEI é aposentar por idade – 65 anos homens, 62 anos mulheres.

A única forma de o MEI obter a aposentadoria por tempo (que não necessariamente exige idade de 65/62) é fazendo a complementação das contribuições.

Lembra que mencionei que o MEI paga 5% do salário mínimo? Então, para o MEI ter direito à aposentadoria por tempo, será necessário pagar justamente a diferença para “os 20%”. Quero dizer, a contribuição convencional é de 20% do salário mínimo. Se o MEI pagou 5%, é como se estivesse devendo 15%.

Então, para aposentar por tempo, será exigido esta complementação.

A complementação pode ser feita no momento da aposentadoria ou mensalmente. Quem deixa para pagar no momento da aposentadoria acaba enfrentando uma dificuldade maior, já que este complemento será de todo o período acumulado, mais juros e correção. Pode ser que fique caro para você.

Também é possível complementar mensalmente, fazendo um pagamento a parte, com este valor de 15%. O pagamento será pelo bom e velho “carnêzinho laranja do INSS”, usando do código 1910.

 

Agora, se você é MEI e realmente já planeja aposentar por idade mesmo – 65 ou 62 – não se preocupe com a complementação.

Ah! Uma última informação: MEI somente se aposenta com valor de salário mínimo, viu? Se for para obter aposentadoria de maior valor, aí será necessário investir um pouco mais nas suas contribuições com INSS.

 

 

Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe!

 

 

Heitor Quirino de Souza

Advogado

OAB/MG 143.021

OAB/RJ 200.338

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