Médicos que trabalham em mais de um estabelecimento: mantenha uma contribuição previdenciária eficiente!
É comum que médicos e outros profissionais de saúde exerçam sua profissão em mais de um estabelecimento.
Pode ocorrer através de vínculo de emprego formal ou simplesmente como um prestador de serviços que, neste caso, é considerado um contribuinte individual para o INSS, antigamente chamado de autônomo.
Hoje em dia também aumenta o número de médicos que optam por montar uma pessoa jurídica e prestar serviços através desta empresa.
Para todos os casos é possível otimizar as contribuições previdenciárias – quer seja reduzindo o valor das mesmas, quer seja modulando as contribuições para garantir uma aposentadoria melhor.
Lembrando, é claro, que as contribuições previdenciárias do médico(a) que exerce atividade remunerada são obrigatórias. Quem não paga, está criando um passivo.
Pois bem. Os esclarecimentos que gostaria de trazer hoje são direcionados aos médicos que obtém remuneração de mais de um estabelecimento, quer seja como empregado ou como prestador de serviços – ficam de fora os que trabalham como PJ.
No ano de 2018 o “teto” de contribuição previdenciária é de R$5.645. Este “teto” é reajustado todos os anos.
Este limite representa o valor máximo que o INSS paga a título de benefício previdenciário e, em contrapartida, é também o limite da contribuição do trabalhador ao INSS.
Se um trabalhador recebe salário de R$10 mil reais, sua contribuição ao INSS incidirá somente até o teto da previdência que, como dito, é reajustado todo ano. Apesar do salário superior ao teto, somente haverá desconto respeitado o limite.
Quando o serviço é prestado ou quando o vínculo de emprego é somente com um estabelecimento, certamente você somente sofrerá o desconto até o limite previsto. Como a contabilidade tem conhecimento da sua renda total, fica fácil aplicar a regra.
O problema acontece quando existe vínculo com mais de um hospital/clínica. Isto porque apesar de a renda ter fontes diferentes, ainda assim vale a lógica da limitação da contribuição.
Alguns exemplos ajudam a elucidar:
1) Médica recebe R$7mil reais pelos plantões em um hospital e R$8 mil em um emprego – ultrapassa o limite nos 2 vínculos.
2) Médico recebe R$3 mil em uma clínica e R$5 mil em um contrato com a prefeitura – a soma dos dos 2 vínculos ultrapassa
3) Médica recebe R$10 mil em um vínculo e R$2 mil em serviços ocasionais ao hospital – o limite é ultrapassado já no primeiro vínculo
Em todos os exemplos citados a contribuição deverá incidir somente até o teto previsto. Assim, no exemplo 1, a médica deve solicitar que o desconto do INSS seja feito somente no primeiro vínculo e que nenhum desconto seja feita no segundo.
No exemplo 2, a contribuição deve incidir em todo o valor recebido da clínica e somente na diferença (no caso R$2645 = teto da previdência menos o recebimento do primeiro vínculo) no vínculo com a prefeitura.
Por fim, no exemplo 3, o ideal era providenciar de que o hospital não faça nenhum tipo de desconto, já que na clínica a contribuição atingirá o limite.
Veja que os responsáveis pelo pagamento são obrigados por lei a realizar o desconto previdenciário. Como um pagador não tem conhecimento de que aquele médico também trabalha em outro estabelecimento, ocorrerá de reter a contribuição do médico quando não era necessário.
Ainda usando os exemplos acima, caso não tome as providências corretas, vejamos os valores descontados de cada comparado ao valor do teto (valores aproximados):
EXEMPLO | VALOR DESCONTADO | VALOR CORRETO |
1 | R$1650,00 | R$620,00 |
2 | R$1200,00 | R$620,00 |
3 | R$1320,00 | R$620,00 |
Como é fácil observar, a economia é significativa! E como dito, o INSS usa este limite para contribuições e para o pagamento de benefícios. De nada adianta contribuir baseado em recebimentos de R$12mil se as aposentadorias sofrem limitação por lei.
E o procedimento para evitar o desconto é simples e de fácil solução. Basta tomar alguns cuidados, especialmente na guarda da documentação.
Caso esteja nesta situação, providencie de resolver o mais rápido possível!
Na dúvida, procure seu advogado de confiança!
Heitor Quirino de Souza