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“Lucro Imobiliário” ou “Ganho de Capital” – como é e como economizar neste imposto

O “lucro imobiliário”, também conhecido como “ganho de capital” é um imposto que incide sobre a diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição de um bem.

Apesar de mais famoso no âmbito das relações imobiliárias, este imposto também é aplicado sobre transações com bens móveis e outros direitos, como ações.

Nesta postagem a intenção é comentar sobre sua faceta mais famosa – justamente a incidências em compra e venda de imóveis.

Importante esclarecer que este imposto não se confunde com imposto de renda, tampouco com a declaração de imposto de renda – tradicionalmente realizada até o final de abril.

O lucro imobiliário deverá ser pago no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor da negociação.

No ano de 2016 uma nova legislação trouxe a definição das alíquotas deste imposto. Para operações em que o lucro seja de até 5 milhões de reais, o imposto será de 15%.

Veja que a alíquota do ganho de capital – 15% para a maioria dos casos – incide sobre a diferença entre o valor de alienação (valor de venda) e o valor/custo de aquisição.

O valor de alienação será aquele que consta na escritura pública de compra e venda ou, ainda, no documento particular usado para registrar o negócio.

Já o valor da aquisição é aquele que você declarou no seu imposto de renda quando adquiriu. Se o imóvel foi comprado antes de 1995, existe a previsão de atualização do valor. Caso seja posterior a 1995, não há atualização do valor!

A falta de atualização do valor do imóvel, inclusive, é motivo de fortes críticas dos advogados e estudiosos de Direito Tributário.

Veja que você poderá somar as despesas de reformas, corretagem e até mesmo ITBI para chegar ao valor final referente ao custo de aquisição. É indispensável que as despesas de reformas tenham sido declaradas no seu imposto de renda (se não lançou, confira se ainda está no prazo para fazer retificação!).

Assim, a título de exemplo, temos a seguinte operação:

– Imóvel adquirido em 2003 por R$100 mil

– Despesas de ITBI equivalente a R$2mil

– Despesas de reforma (constando na declaração de IR) equivalente a R$30 mil.

– Custo da Aquisição: R$132 mil

– Venda do imóvel em 2022 pelo valor de R$300 mil.

– Lucro Imobiliário/Ganho de Capital: R$168mil

Valor do imposto: R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) – 15% de R$168mil

Como deu para perceber, este imposto tem valor significativo e pega muita gente desprevenida.

Existem duas situações em que o vendedor do imóvel poderá ser enquadrado como isento de pagamento. São elas:

1) Que o imóvel vendido tenha valor máximo de R$440 mil; que seja o único imóvel do proprietário e que não tenha vendido outro nos últimos 5 anos.

2)  Se você utilizar o valor recebido pela venda do imóvel (exclusivamente residencial) para adquirir outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias.

 

Existem alguns projetos de lei que alteram as regras do imposto de ganho de capital/ lucro imobiliário. O de maior destaque, já aprovado pelo Senado, passa a permitir a atualização do valor do imóvel. Contudo, não é possível prever se será também aprovado pela Câmara dos Deputados. Infelizmente não dá para contar com a mudança de legislação, ao menos por enquanto.

 

Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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