INVENTÁRIO EM CARTÓRIO: COMO FUNCIONA
O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros. Assim, o inventário tem como objetivo viabilizar a divisão da herança entre esses herdeiros.
A princípio, o inventário é um processo judicial que tende a ser muito demorado, se arrastando por anos, muitas vezes.
Ocorre que o inventário pode ser feito de forma bem mais simples, diretamente em um Cartório de Notas, caso exista o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam: não haja herdeiro menor ou incapaz; tem que haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens e não pode existir testamento válido.
Este inventário é vantajoso especialmente no que se refere ao tempo de duração do procedimento, que é muito mais rápido do que o inventário na justiça.
De toda forma, mesmo sendo em cartório, é imprescindível o acompanhamento de um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o profissional poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de inventário é a mais adequada para o caso dele, levando-se em conta todas as peculiaridades do caso.
Assim, em caso de dúvidas, procure sempre o profissional de sua confiança!
Equipe Quirino e Paixão Advogados