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Dicas

Informações úteis para os profissionais de medicina

Em relação à aposentadoria

Até 28/04/1995 vigorava uma lei que tratava de forma especial a atividade de médico(a). Até esta data, se o trabalhador atuava como médico, teria direito à uma contagem diferenciada no seu tempo de contribuição. Para quem completasse 25 anos na profissão, já seria possível aposentar.

Mas e aqueles que, por exemplo, começaram a trabalhar como médico em 1988 e ainda estão na ativa? Em outras palavras: e para os médicos que começaram a trabalhar antes de 1995 e ainda não se aposentaram?

Para estes, é possível fazer uma conversão do seu tempo especial para tempo comum. Na prática, todo o período trabalhado enquanto vigorava a lei terá um acréscimo de 40%. Assim, se foi médico por 10 anos, será considerado como 14 anos de contribuição. Um benefício muito útil na hora de aposentar!

E depois de 28/04/1995? Bem, o médico ainda pode ter esta regra favorável na aposentadoria mesmo após mudar a legislação. Neste caso, não basta comprovar ter sido médico. Será necessário comprovar a efetiva exposição à agentes biológicos. Se trabalhar como empregado, o documento que comprova é emitido pelo próprio empregador.

Se trabalhar por conta própria, será necessário contratar uma empresa especializada para emitir esta declaração.

De toda maneira, o reconhecimento da atividade de médico como especial é uma excelente opção na aposentadoria: pode ser útil para aposentar mais cedo ou, ainda, melhorar o valor da aposentadoria!

Além disso, considerando que o médico é profissional que depende exclusivamente de sua atividade para obter renda, algumas alternativas visando recebimentos durante afastamento por motivos de saúde podem ser trabalhadas.

 

Em relação aos impostos

Do ponto de vista de redução das despesas com impostos, uma alternativa muito comum é a prestação de serviços através de uma pessoa jurídica – PJ.

Efetivamente pode ser uma boa saída para algumas relações de trabalho – é importante ter em mente que não em todas.

Ainda que com os recebimentos concentrados na PJ, na maioria das vezes será necessário também fazer o imposto de renda da pessoa física – aquele tradicional, feito uma vez por ano, entre março e abril.

A declaração de imposto de renda tem várias regrinhas e demanda organização de documentos ao longo de todo o ano que precede a declaração.

A declaração pode ser feita por qualquer pessoa. Contudo, se não tem segurança a respeito de como fazê-la, a sugestão é entregá-la a um profissional que domine o assunto.

 

Em relação às indenizações e responsabilidade civil

O amplo acesso à justiça é positivo por um lado e negativa por outro.

Enquanto permite que toda injustiça seja corrigida, há um número exagerado de ações judiciais pleiteando indenizações pelos mais diversos motivos.

E a Medicina não fica fora disto: ações contra médicos, clínicas e outras instituições de saúde são muito comuns. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça o número de ações julgadas envolvendo “erro médico” subiu 144% quando comparado o ano de 2011 com 2016 – em um intervalo de apenas 5 anos!

Os motivos são variados: indenização por dano moral, dano estético, danos materiais (pagamento de novo procedimento, devolução de valores).

A adequação da documentação que o médico usa (contratos, materiais informativos, panfletos, divulgação do trabalho) pode ajudar a evitar problemas neste sentido.

A contratação de seguro de responsabilidade adequado à atuação do profissional também é importante.

 

Nas relações de Direito do Trabalho

Com a Reforma Trabalhista, que já passa a valer em meados de novembro deste ano, muita coisa muda nas relações trabalhistas que envolver o médico.

Quando está na condição de empregado, dependendo do valor do salário, algumas obrigações podem ser ajustadas diferentemente das tradicionais regras. Com a Reforma todo aquele que recebe acima de 2 vezes o valor do teto da Previdência ( o teto do INSS hoje é de R$ 5.531,31) tem maior flexibilidade nas negociações.

Já quando o médico é o empregador, como, por exemplo, em seu consultório, em que conta com a ajuda de secretária e outros profissionais de apoio, simples atos podem representar economia ou até mesmo evitar prejuízos.

A nova legislação admite a contratação de funcionários para trabalho intermitente. É possível que o médico contrate sua equipe de apoio conforme o horário que seja necessário a presença destes profissionais. O banco de horas permite que as partes combinem uma compensação entre horas extras e dias que o funcionário precise se ausentar.

E é comum o médico que vive os dois lados da situação: é funcionário de um lado e empregador de outro!

Enfim, este pequeno texto foi uma forma de homenagearmos aqueles que cuidam da nossa saúde, que estão sempre disponíveis e nos amparam em momentos difíceis.

Parabéns MÉDICOS E MÉDICAS!

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