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Imposto de Renda e Planejamento Tributário de Profissionais Dentistas

Uma boa organização das finanças do consultório evita problemas com o Fisco e, também, pode permitir menos despesas com impostos.

A economia é de dinheiro, mas também de tempo! Afinal, enfrentar problemas com a Receita certamente consumirá muitas horas da sua já apertada rotina.

Para a declaração de Imposto de Renda (IR) da pessoa física, destacamos 3 pontos:

Livro Caixa

É mais simples do que parece. Um documento que faz o registro de créditos e débitos. E é importante uma descrição detalhada. Deve-se registrar aluguel, conta de luz, telefone, pagamento de INSS e os insumos para funcionamento do consultório. Além disso, eventuais despesas com estudos (congressos, aquisição de livros, cursos) devem ser incorporadas no seu livro caixa.

O interessante deste controle é que o imposto somente será pago pelo que efetivamente é lucro da atividade. As despesas mencionadas são deduzidas para fins de cálculo do imposto.

Em paralelo e em conseqüência do livro caixa o profissional deverá fazer o recolhimento via carnê-leão. O vencimento é sempre no mês subseqüente.

A manutenção do livro caixa, inclusive, facilita muito a declaração de ajuste anual (aquela feita todo ano, que termina em abril). Isto porque os dados podem ser importados automaticamente, facilitando o cumprimento das obrigações.

 

Recebimento via convênios

Se em seu consultório são realizados atendimentos de pacientes oriundos de convênios e planos de saúde, é necessário que você fique atento com seu “informe de rendimentos”.

Neste documento está a relação de tudo que foi pago, mês a mês. É importante que sua declaração de pessoa física acompanhe rigorosamente as informações prestadas pelo convênio.

 

Obrigatoriedade de declaração da Pessoa Física que possui uma Pessoa Jurídica

Normalmente quando o consultório está organizado em forma de uma pessoa jurídica, a tendência é que o sócio relaxe em relação à sua declaração como pessoa física.

A princípio faz sentido, afinal o serviço de contabilidade deve organizar a declaração de impostos da pessoa jurídica.

Mas, é importante esclarecer que o sócio, pessoa física, também pode ser obrigado a realizar sua declaração de imposto de renda.

Além de outros motivos que podem tornar obrigatória a declaração (patrimônio superior a R$300 mil, receita de atividade rural ou ganho de capital), caso a pessoa física tenha recebido ‘distribuição de lucros’ da empresa, a declaração pode ser obrigatória. No último calendário fiscal, o valor limite era de R$40 mil.

Assim, ainda que organizado como uma pessoa jurídica, havendo distribuição de lucros acima de R$40 mil no ano, é necessário fazer a declaração de ajuste anual.

 

Para quem já trabalha organizado sob o formato de pessoa jurídica, o ponto de destaque passa pelo “regime de tributação” adotado.

Logo ao abrir seu CNPJ e também uma vez por ano é possível que o consultório indique qual será a forma de tributação. ‘Simples’, ‘Lucro Presumido’ e o ‘Lucro Real’.

A diferença entre cada uma das formas de cobrança pode ser muito grande. É necessário um planejamento tributário para identificar qual é a maneira mais econômica para sua atividade.

Se seu CNPJ já está funcionando, lembre-se que uma vez ao ano pode ser informado o formato adotado. Uma vez feita a escolha, somente no próximo ano poderá ser alterado.

Para maiores informações, procure um advogado tributarista de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

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