Imposto de Renda e Planejamento Tributário de Profissionais Dentistas
Uma boa organização das finanças do consultório evita problemas com o Fisco e, também, pode permitir menos despesas com impostos.
A economia é de dinheiro, mas também de tempo! Afinal, enfrentar problemas com a Receita certamente consumirá muitas horas da sua já apertada rotina.
Para a declaração de Imposto de Renda (IR) da pessoa física, destacamos 3 pontos:
Livro Caixa
É mais simples do que parece. Um documento que faz o registro de créditos e débitos. E é importante uma descrição detalhada. Deve-se registrar aluguel, conta de luz, telefone, pagamento de INSS e os insumos para funcionamento do consultório. Além disso, eventuais despesas com estudos (congressos, aquisição de livros, cursos) devem ser incorporadas no seu livro caixa.
O interessante deste controle é que o imposto somente será pago pelo que efetivamente é lucro da atividade. As despesas mencionadas são deduzidas para fins de cálculo do imposto.
Em paralelo e em conseqüência do livro caixa o profissional deverá fazer o recolhimento via carnê-leão. O vencimento é sempre no mês subseqüente.
A manutenção do livro caixa, inclusive, facilita muito a declaração de ajuste anual (aquela feita todo ano, que termina em abril). Isto porque os dados podem ser importados automaticamente, facilitando o cumprimento das obrigações.
Recebimento via convênios
Se em seu consultório são realizados atendimentos de pacientes oriundos de convênios e planos de saúde, é necessário que você fique atento com seu “informe de rendimentos”.
Neste documento está a relação de tudo que foi pago, mês a mês. É importante que sua declaração de pessoa física acompanhe rigorosamente as informações prestadas pelo convênio.
Obrigatoriedade de declaração da Pessoa Física que possui uma Pessoa Jurídica
Normalmente quando o consultório está organizado em forma de uma pessoa jurídica, a tendência é que o sócio relaxe em relação à sua declaração como pessoa física.
A princípio faz sentido, afinal o serviço de contabilidade deve organizar a declaração de impostos da pessoa jurídica.
Mas, é importante esclarecer que o sócio, pessoa física, também pode ser obrigado a realizar sua declaração de imposto de renda.
Além de outros motivos que podem tornar obrigatória a declaração (patrimônio superior a R$300 mil, receita de atividade rural ou ganho de capital), caso a pessoa física tenha recebido ‘distribuição de lucros’ da empresa, a declaração pode ser obrigatória. No último calendário fiscal, o valor limite era de R$40 mil.
Assim, ainda que organizado como uma pessoa jurídica, havendo distribuição de lucros acima de R$40 mil no ano, é necessário fazer a declaração de ajuste anual.
Para quem já trabalha organizado sob o formato de pessoa jurídica, o ponto de destaque passa pelo “regime de tributação” adotado.
Logo ao abrir seu CNPJ e também uma vez por ano é possível que o consultório indique qual será a forma de tributação. ‘Simples’, ‘Lucro Presumido’ e o ‘Lucro Real’.
A diferença entre cada uma das formas de cobrança pode ser muito grande. É necessário um planejamento tributário para identificar qual é a maneira mais econômica para sua atividade.
Se seu CNPJ já está funcionando, lembre-se que uma vez ao ano pode ser informado o formato adotado. Uma vez feita a escolha, somente no próximo ano poderá ser alterado.
Para maiores informações, procure um advogado tributarista de sua confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados.