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Home Office e as horas extras

Uma das novidades trazidas pela Pandemia e que deve ficar é o trabalho online/ home office.

A legislação não estava totalmente adequada para este tipo de situação e vão surgindo dúvidas e controvérsias entre empregadores e empregados.

Na CLT, o home office é tratado como “teletrabalho”.

O “teletrabalho” foi regulamentado em 2017, com a chamada Reforma Trabalhista e, portanto, ainda antes desta experiência de pandemia, que elevou o número de trabalhadores nesta condição.

Quem trabalha em home office não está sujeito ao controle de jornada – ou seja, sem direito ao pagamento de horas extras.

Esta é a regra geral, mas a realidade se impôs e a Justiça do Trabalho já reconhece que quando ficar comprovado que o empregador efetivamente controlou a jornada do trabalhador, mesmo que o trabalho seja feito de forma remota, será devido o pagamento pelas horas extras.

Este entendimento é importante, já que mesmo com o trabalho em home office, existem mecanismos que permitem ao empregador conferir e exigir determinada jornada de trabalho.

Exatamente nesta semana começou a vigorar uma nova regra, por força de uma medida provisória (que tem validade de 120 dias ou, se o Congresso aprovar, torna-se definitiva).

Esta nova regra criou a figura da contratação por produção ou tarefa. Neste tipo de contratação não há controle de jornada/horas trabalhadas.

Para fazer uso da nova legislação, é necessário constar em seu contrato de trabalho esta opção.

 

Precisa de orientação trabalhista? Conte conosco.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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