Herança, Pensão, Divisão de Bens, Interdição, Divórcio, etc – veja as principais dúvidas (e respostas) sobre Direito de Família
O Direito de Família é uma área ampla e envolve várias questões que, mais cedo ou mais tarde, todo mundo vai passar.
É impossível tratar de todos os temas em uma única postagem. Fizemos um apanhado com as principais dúvidas e consultas que chegam ao escritório e apresentamos respostas simples e objetivas.
Assuntos de Direito de Família sempre envolvem detalhes que fazem toda a diferença e o correto é procurar seu advogado(a) de confiança e apresentar seu caso por completo.
Vamos lá:
1) União estável – configuração, dissolução
Não há regra pré-determinada para que um relacionamento seja considerado união estável. Existem elementos que são indícios, tais como residência em comum, filhos, etc. Mas o que predomina é a efetiva intenção do casal, que pode ser observada por alguns atos.
E para que seja reconhecida união estável não é necessário formalizar a situação em cartório. A escritura em cartório somente documenta a situação – mesmo sem ela é possível o reconhecimento.
Quanto à “dissolução da união estável”, o equivalente ao divórcio, deve-se ter em mente que para o regime de bens do relacionamento é o da comunhão parcial. Isto significa dizer que o que foi adquirido durante o relacionamento deverá ser dividido entre o casal.
2) Herança
Filho de outro relacionamento e o percentual destinado a cada herdeiro são os principais questionamentos.
Filhos fora do casamento ou que não mantinham nenhum tipo de contato com a pessoa falecida tem o mesmo direito, aos olhos da lei, do que o filho que mantinha contato próximo com o parente falecido.
E de nada adianta omitir a existência desta pessoa. A qualquer momento o inventário pode ser anulado caso aconteça a manifestação do filho(a) omitido.
Também é comum haver dúvidas quanto à parte que cabe ao cônjuge sobrevivente, a esposa ou marido que está vivo. Na regra geral, o regime de bens é o da comunhão parcial. Assim, o sobrevivente será meeiro (detém 50%) do que foi adquirido na constância do relacionamento, sem status de herdeiro. Será herdeiro (concorrendo com outros) de bens anteriores ao casamento.
Especialmente no caso de herança e inventário é muito importante apresentar seu caso a um advogado individualmente – as regras variam muito.
3) Pensão Alimentícia
As duas principais dúvidas sobre a pensão alimentícia são: quando encerra e se é possível alterar o valor.
A pensão paga aos filhos ou ao ex-cônjuge se encerra somente com decisão judicial (caso tenha sido instituída por uma). Então quem deixa de pagar sem antes obter uma decisão judicial está sujeito às sanções previstas em lei – inclusive prisão. Não basta completar a maioridade, por exemplo.
Quanto à alteração do valor da pensão, é plenamente possível. Tanto a sua redução tanto a sua majoração. A parte interessada deverá comprovar que a situação se alterou e que agora não é mais possível ou adequado manter aquele valor de pensão.
4) Interdição e Curatela
A interdição, em verdade, é menos usada do que deveria. Muitas pessoas buscam métodos alternativos – e incorretos – de contornar as dificuldades do cotidiano de uma pessoa que necessita de curatela e, assim, deixam de fazer.
A exemplo da união estável, não há requisitos rígidos para que seja deferida uma curatela. Caso a pessoa não tenham condições de gerir sua vida, tomar suas decisões, poderá ser instituída a curatela/interdição.
Inclusive, é importante dizer que existem modalidades mais moderadas, em que não há o impedimento total do sujeito. Conforme o caso pode representar uma boa alternativa – correta, legal e segura.
Além do mais, é possível que seja determinado curadores de forma compartilhada, com mais de uma pessoa responsável.
5) Divisão de bens no divórcio
A divisão de bens durante um divórcio tem relação direta com o regime de bens adotado.
No âmbito do divórcio, um dos episódios mais comuns é o que envolve o uso de imóvel por um único cônjuge. Em outras palavras, quando somente um dos ex-cônjuges ocupa o imóvel que antes servia ao casal.
O entendimento hoje é de que o ocupante do imóvel tem a responsabilidade de pagar aluguel proporcional à cota parte do cônjuge que deixou o imóvel. O aluguel deve ser solicitado e ajustado, a não é possível que retroaja à data da separação.
Ainda sobre o divórcio, merecem destaque as novas formas de se conduzir a situação. Hoje é possível realizar divórcio em cartórios (sem a demora do Poder Judiciário) e também utilizando de sessões de mediação, que além de mais rápidas são menos traumáticas.
Como dito no início do texto, temas de Direito de Família são muito especiais e cada caso deve ser avaliado individualmente. Detalhes fazem a diferença.
Na dúvida, procure seu advogado de confiança.
Equipe Quirino e Paixão.