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Funcionários administrativos de hospital e o adicional de insalubridade

É obrigação do empregador/patrão zelar por um bom ambiente de trabalho e, especialmente, zelar pela integridade e saúde dos seus funcionários.

Infelizmente algumas pessoas ainda insistem em ignorar esta obrigação, que inclusive tem fundamento legal.

Já faz tempo que a legislação brasileira determina que o trabalhador que tenha algum tipo risco à saúde enquanto desempenha sua atividade deverá receber o chamado “adicional de insalubridade”.
A Consolidação das Leis do Trabalho e até mesmo a Constituição Federal asseguram o adicional de insalubridade – mesmo após a Reforma Trabalhista.

O ambiente hospitalar é facilmente identificado com um local em que trabalhadores estão expostos à diversos fatores que colocam em risco sua saúde.
O simples contato, o fato de estar em um mesmo local com pessoas enfermas representa risco à saúde.
Os profissionais de ambiente hospitalar lidam com portadores de doença infectocontagiosas e outras. O ambiente provavelmente tem maior incidência de micro-organismos (vírus, bactérias, etc) e o contágio pode se dar pelas vias aéreas, contato ao cumprimentar, dentre outros.
E ainda há empregadores que tentam afastar de profissionais administrativos (recepcionistas, secretárias, auxiliares em geral, responsáveis por escritório) o direito ao adicional de insalubridade.

O trabalhador que identifica que seu ambiente de trabalho possui exposição à agentes agressivos à saúde devem exigir o pagamento do adicional de insalubridade. Em último caso, pode ser necessário a realização de perícia por engenheiro ou médico do trabalho.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

 

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