Blog

Dicas

FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO, QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

O contrato de trabalho é um acordo bilateral, ou seja, celebrado por duas partes e que gera direitos e deveres para ambos os envolvidos.

Assim sendo, enquanto o empregador possui, dentre outros, a obrigação de efetuar o pagamento da remuneração mensal do funcionário, fornecer os equipamentos necessários à realização do labor e promover um ambiente de trabalho saudável, cumprindo, sempre, a legislação que versa sobre o tema (convenções coletivas de trabalho, Consolidação das Leis Trabalhistas, normas regulamentares, dentre outros), o empregado deve realizar, com zelo, as atividades para as quais fora contratado, atuando com respeito, diligência e fidelidade aos patrões e colegas de serviço, sob pena de se proceder à rescisão justificada do vínculo empregatício em favor da parte prejudicada.

Dentre os deveres do empregado está, por certo, a obrigação de comparecer ao labor nos dias, horários e locais previamente combinados com o empregador.

O não comparecimento do empregado ao labor pode ser justificado ou não, ou seja, pode gerar punição ou ser ignorado, dependendo, para tanto, de seu fato gerador.

De acordo com o nosso ordenamento jurídico, o empregado pode se ausentar do labor sem prejuízo de sua remuneração mensal e/ou dos demais direitos trabalhistas, dentre outros, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica (02 dias); em virtude de casamento (03 dias consecutivos) e nascimento de filho (05 dias); licença maternidade (120 dias); aborto não criminoso (02 semanas); para realização de doação voluntária de sangue (01 dia a cada 12 meses); para se alistar eleitor (até 02 dias, consecutivos ou não); no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo necessário); para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (até 02 dias); para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (01 dias por ano); para realização de exames preventivos de câncer (até 03 dias no período de 12 meses); afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária (até 15 dias); etc.

As ausências ao trabalho, quando não justificadas, geram conseqüências para o empregado que variam do simples desconto do dia trabalho à perda do direito ao gozo das férias ou, até mesmo, à dispensa por justa causa.

Dentre as punições mais leves e imediatas estão a perda do salário diário, do repouso semanal remunerado e do feriado ocorrido naquela semana. A seguir:

  1. a) o empregado deixa de receber um dia de salário, correspondente ao dia de ausência.
  2. b) a perda da remuneração do dia de repouso também ocorrerá se a jornada de trabalho semanal não for cumprida.
  3. c) a remuneração pelo labor em feriado que coincidir com a semana em que ocorreu a falta injustificada será, igualmente, perdida.

Além disso, as ausências injustificadas podem gerar desconto/redução do período de férias a que o empregado teria direito, fazendo jus, por exemplo, a 30 dias corridos de descanso se não possuir mais de 05 faltas injustificadas; a 24 dias se faltar ao labor de 06 a 14 dias; a 18 dias se faltar de 15 a 23 dias; a 12 dias se faltar de 24 a 32 dias e a 0 (zero) dias se faltar mais de 32 dias.

Finalmente, para os casos extremos, em que a ausência injustificada ocorre de forma reiterada/repetida ou por um período ininterrupto de 30 dias ou mais, o empregado poderá ser dispensado por justa causa, configurando-se, respectivamente, desídia no exercício de suas funções e abandono de emprego.

O empregado, portanto, caso precise se ausentar do labor, deve, sempre, comunicar tal fato ao seu empregador, seja para justificar sua ausência, seja apenas para cientificá-lo dos fatos, evitando, com isso, a configuração dos requisitos necessários à aplicação da pena máxima cabível ao caso: a dispensa por justa causa decorrente, por exemplo, da desídia no exercício de suas funções.

COMPARTILHE