FALTA DE DEPÓSITOS DO FGTS PODE GERAR FIM DO CONTRATO DE TRABALHO COM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O recolhimento do FGTS por parte do empregador é obrigação e que, em caso de não cumprimento, pode gerar a rescisão do contrato de trabalho de maneira indireta.
Esta rescisão indireta dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, indenização, seguro-desemprego, etc.
Tal situação vem sendo reconhecida cada vez mais pelos Tribunais do Brasil. Assim, se o empregado percebe a ausência de depósitos de FGTS, é possível que solicite ao Judiciário seja declarada a rescisão indireta.
O motivo do entendimento passa pelo descumprimento de obrigação legal por parte do patrão e pelo prejuízo causado ao trabalhador (que pode passar por situação de saque dos valores e não ter nada a sacar).
Veja que nem mesmo a alegação das empresas de que o valor de FGTS está sendo negociado com a Caixa Econômica vem servindo de justificativa para afastar a rescisão indireta.
Dessa forma, fica o alerta para ambos os lados: para empregadores, saber que o atraso do FGTS pode sair caro. Para empregados, que a falta de depósito de FGTS pode justificar a rescisão do contrato com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
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