EX-ALUNO DO CTU consegue que tempo de estudo na escola seja reconhecido em aposentadoria
Após 3 anos de processo, cliente do escritório consegue utilizar tempo de estudo do CTU na aposentadoria e receberá mais de 100 mil reais em atrasados
O cliente C.C.S obteve na justiça o direito de ter computado em sua aposentadoria o tempo de aluno-aprendiz no antigo CTU, famoso colégio de Juiz de Fora.
O segurado fez o pedido junto ao INSS em 2013, que negou o pleito. O escritório foi contratado e renovou o pedido junto ao INSS. Diante da segunda negativa, o caso foi levado para o Poder Judiciário.
Infelizmente a sentença de 1º grau não foi favorável, mantendo a decisão do INSS.
Contudo, após recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão, determinando o pagamento atual da aposentadoria, bem como os atrasados (valores que deveria ter recebido quando fez o pedido no INSS).
A decisão já transitou em julgado, não cabe mais recurso.
A grande questão do caso é a possibilidade de se usar tempo de aluno aprendiz para fins de aposentadoria. Enquanto o INSS tem por hábito negar este reconhecimento, a justiça tem uma aplicação da lei mais correta.
Havendo algum tipo de subsídio da escola, é possível reconhecer o período para aposentadoria. O aumento do tempo serve tanto para antecipar uma aposentadoria como para aumentar o valor de alguma vigente.
Processo 12212-43.2014.4.01.3801 do TRF1.