ESTRATÉGIAS PARA QUE SEUS HERDEIROS “FUJAM” DE UM INVENTÁRIO
A morte de um parente próximo sempre será um momento de muita dor para os familiares.
Em paralelo ao processo de luto, as famílias passam a conviver com o processo de inventário e toda a burocracia que envolve a herança.
Inclusive, é comum que o custo e o desgaste dos herdeiros com a partilha dos bens acabem por retardar ou até mesmo impedir a conclusão do inventário.
Daí que é cada vez mais comum que seja feito um trabalho para organizar o patrimônio da família, suavizando ou eliminando os transtornos futuros.
De soluções mais sofisticadas até as mais simples – e já conhecidas -, é interessante que você avalie se é adequado para o seu caso.
A seguir comentamos um pouco sobre as estratégias mais usadas.
Doação “em vida”
O titular do patrimônio pode, ele mesmo, organizar como será a divisão do patrimônio entre seus herdeiros e fazer o procedimento de doação, transferindo os bens para seus herdeiros através da doação.
O procedimento é simples, pode ser feito em cartório e tende a ser bem rápido.
É uma solução que não exige nenhuma característica especial daquele que for receber o patrimônio.
Havendo mais de um herdeiro, é importante observar algumas regras quanto à proporção dos bens destinados a cada um e mais alguns detalhes na documentação. Tudo isso para evitar que futuramente alguém questione a legalidade da doação.
Para o procedimento da doação é necessário recolher imposto, o mesmo que seria pago futuramente em caso de herança/inventário. É o ITCD.
Você já deve ter ouvido falar do “usufruto”. A rigor seria “reserva de usufruto”. É um mecanismo muito usado junto da doação. O bem é efetivamente doado, está em nome do herdeiro (ou de quem ele escolher), mas o uso e posse do bem será do doador, enquanto vivo.
Venda “antecipada”
Outra estratégia a ser utilizada é a venda dos bens para os herdeiros, na totalidade ou em parte.
Também costuma ser um procedimento simples e bem mais rápido do que um inventário.
Havendo mais de um herdeiro, é importante deixar registrado o consentimento de todos. Neste tipo de transação o imposto é o ITBI, que normalmente é menor do que o ITCD (usado na doação e também no inventário).
Agora, atenção: este mecanismo deve corresponder à realidade. Quer dizer, simular uma transação de compra e venda apenas para economizar no imposto ou por alguma outra razão pode ter consequências futuras – incluindo a obrigação de recolher o imposto correto.
Constituição de empresa familiar
Para patrimônios mais robustos, a constituição de uma empresa para administração dos bens pode ser uma solução.
É uma alternativa mais sofisticada e que, como dito, só faz sentido para patrimônios de valor superior.
Na constituição e administração desta empresa é possível planejar e organizar a sucessão sem a necessidade futura de inventário ou, ainda, com a simplificação do inventário futuro.
Em todas as hipóteses é aconselhável estar acompanhada do advogado(a) de sua confiança.
O advogado(a) é quem poderá alertá-lo das vantagens e desvantagens de cada procedimento, garantir a formalidade e legalidade da solução escolhida.
Além disso, o acompanhamento por profissional traz mais segurança para todos os envolvidos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.