É PROIBIDO RECEBER ALUGUÉIS ANTECIPADOS?
É comum que candidatos a inquilino proponham a antecipação de aluguéis ou até mesmo de todo o período pretendido, com a intenção de obter desconto no valor do aluguel.
E os donos de imóveis ficam inseguros se podem ou não aceitar este pagamento antecipado.
A Lei do Inquilinato ( Lei 8.245/1991) traz situações em que se pode exigir o pagamento antecipado do aluguel e em quais situações é proibido. É o previsto no artigo 20 da referida lei.
O recebimento de aluguel antecipado é permitido – e pode-se dizer que é a regra – em casos de locação por temporada. Vejamos a transcrição do artigo:
Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Além do aluguel por temporada, existe a possibilidade de recebimento antecipado quando o contrato de locação não tem nenhum tipo de garantia (caução, fiador, seguro). Porém, o recebimento antecipado, neste caso, é do aluguel vincendo e não de todo o período.
A própria Lei do Inquilinato define como contravenção penal a cobrança antecipada. É o que prevê o artigo 43, vejamos:
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
(…)
III – cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
A questão aqui é que a lei fala em “cobrar antecipadamente”, situação próxima da exigência, em que o proprietário coloca a situação como condição da locação.
Agora, em tese, o pagamento espontâneo, oferecido pelo candidato a inquilino, é legal e correto.
O mais importante nestes casos é fazer constar claramente em seu contrato que o pagamento antecipado foi uma proposição do inquilino, que deliberadamente ofereceu a condição.
Ainda assim entendemos que existem riscos. Em conflitos futuros é possível que o locatário alegue que o pagamento antecipado foi uma imposição, criando problemas para o dono do imóvel.
Dessa maneira, é importante deixar salvo e registrado junto ao contrato as manifestações prévias do locatário, como por exemplo um e-mail ou uma conversa de whatsapp em que fique fácil identificar que o pagamento antecipado foi uma oferta do inquilino.
Esperamos ter sido úteis.
Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados