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É POSSÍVEL ANTECIPAR HERANÇA PARA OS FILHOS?

Sim, é possível!

Muitas famílias vêm optando pela “partilha em vida”, em que o proprietário dos bens adianta a distribuição do seu patrimônio antes do evento morte.

Esta providência faz prevalecer a autonomia de vontade, dispensando a abertura de inventário e preservando a herança. Haverá inventário somente dos bens e direitos adquiridos após a realização da partilha em vida e, se o autor da herança optar por reservar bens para a sua própria subsistência. Caso contrário, não haverá inventário.

Uma das ferramentas para antecipação da herança em vida é a doação de ascendentes a descendentes – isto é, de pai para filho -, ou de um cônjuge a outro (entre o casal).

Na doação, quando um bem é doado a apenas um dos herdeiros, é regra que aquele que tiver recebido antecipadamente terá sua parte descontada na partilha final. Não é necessário que os outros herdeiros concordem com a doação, pois no processo de inventário deverá ocorrer a chamada “colação”, momento em que se confere as doações feitas em vida a fim de se igualar as partes dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro).

Isto quer dizer que quando o doador falecer, aquele que recebeu a sua quota parte previamente terá que incluir os bens recebidos a título de doação no processo de inventário, para que nenhum dos herdeiros fique no prejuízo.

Da mesma forma, caso a doação recebida tenha valor aquém do que o herdeiro merece, ele receberá outros bens e valores para integralizar seu patrimônio cabível.

É importante lembrar que a lei iguala TODOS os herdeiros, se ocorrer o beneficiamento de um dos herdeiros em detrimento de outros, é possível anular a doação.

Vale destacar que partilhar a herança em vida reduz os impactos tributários, que tendem ser bastante onerosos – além dos impostos, as custas e despesas do processo pesam no bolso. A partilha em vida também permite manter os herdeiros seguros quanto à sua parte e evitar, muitas vezes, a demora natural de um processo de inventário.

Além disso, antecipar a herança é uma das formas de prevenir desentendimentos na hora da divisão dos bens.

Deste modo, com estas providências o autor da herança determina em vida o que deseja, indicando o que quer que aconteça com o destino de seus bens. Assim, após o estudo de caso e feito o planejamento, o que resta aos herdeiros é apenas acatar as determinações, evitando conflitos e aborrecimentos entre familiares.

Dividir a herança em vida é uma alternativa muito interessante. Procure seu advogado de confiança, preferencialmente especialista em Sucessões..

Estamos à disposição nos nossos canais de atendimento (E-mail e WhatsApp) para sanar eventuais dúvidas.

 

BRUNA ROSA DE OLIVEIRA

Advogada

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