DOENÇAS QUE PERMITEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Com base no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma dos portadores de doenças graves, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia, são isentos do Imposto de Renda.
Incluem-se aqui as aposentadorias por acidente em serviço e os rendimentos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Vale destacar que não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. E ainda, caso o diagnóstico tenha acontecido em data pregressa, é cabível a restituição do imposto pago, mediante ação judicial.
As doenças são:
– Neoplasia maligna (Câncer);
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental (Doença de Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);
– Cardiopatia grave (doenças do coração);
– Cegueira;
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna (Câncer);
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Tuberculose ativa.