Blog

Dicas

Divisão de bens em vida

Na postagem anterior (https://quirinoepaixao.com.br/dicas/qual-a-vantagem-de-fazer-um-testamento/) falamos um pouco sobre o testamento e em como ele é um documento que auxilia na divisão do patrimônio ainda em vida, eis que o testador pode dispor sobre seus bens fazendo prevalecer sua vontade quando ocorrer seu falecimento.

Entretanto existem outras formas de se dividir os bens em vida, ou seja, formas de se fazer um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

Através do planejamento sucessório é possível justamente que o autor da herança deixe todos os seus bens identificados, bem como estabeleça como será feita essa divisão quando vier a falecer.

Apesar de ser um tema extremamente delicado e existir certa relutância por parte da maioria das pessoas, uma vez que geralmente é difícil falar sobre a morte, o planejamento sucessório é muito importante para evitar futuros conflitos e disputas judiciais pela herança.

Todos nós sabemos que a justiça pode ser morosa, e, no caso de inventários e partilhas não é diferente. Sendo assim, a delimitação do patrimônio feita anteriormente pelo autor da herança, pode facilitar muito este momento de perda que já é tão difícil para os familiares.

Portanto, uma das formas de se fazer esse planejamento sucessório é através da elaboração de um testamento, conforme já mencionado anteriormente. Caso tenha interesse em saber mais sobre o testamento não deixe de conferir o artigo a seguir:

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/testamento-declaracao-de-vontade-do-autor-da-heranca/

(É importante esclarecer que a elaboração do planejamento sucessório não exclui a necessidade de se realizar o inventário quando da morte da pessoa.)

Além do testamento, é possível proceder à criação de um holding familiar, que, de forma resumida, é a criação de uma sociedade (empresa) formada pelo patrimônio de toda a família. Assim, os familiares tornam-se sócios da empresa. Como toda sociedade, é possível que se estabeleça as cotas e participações da cada membro da família com relação à administração de bens e indicação de quem dirigirá a empresa.

O objetivo do holding é a proteção patrimonial, uma vez que a divisão dos bens pode ocorrer através da própria empresa, ainda em vida.

Por fim, é possível ainda que seja feita uma doação de bens para algum herdeiro, observando os limites da lei.

Portanto, a partilha de bens em vida é perfeitamente possível, desde que não prejudique o direito dos herdeiros necessários, sendo fundamental a observância da lei. Por se tratar de um assunto que requer conhecimentos específicos, é muito importante que você procure seu advogado de confiança, especializado na área, para que possa indicar o melhor caminho pra você.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

COMPARTILHE