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DICAS PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

A locação de imóvel é parte da vida de quase toda a população. Certamente é um dos tipos de contratos mais populares e, apesar de ser assunto batido, ainda é uma das relações entre partes que mais gera atrito.

E sim, um contrato bem feito pode eliminar boa parte dos problemas – deixando claro que um contrato bem redigido não é aquele de 20 folhas, em que no meio da leitura você já está desanimado.

Um bom contrato é o que é claro, que não deixa dúvidas de interpretação e que trata das hipóteses mais comuns.

Existe uma divisão na lei quanto ao tipo de imóvel. As regras mudam se o contrato for de um imóvel residencial ou comercial. Os comentários que serão feitos a seguir são mais relacionados aos imóveis residenciais.

Veja o que precisa estar bem claro no seu contrato:

PRAZO DA LOCAÇÃO: não só pelo tempo em si, mas porque a lei muda as regras conforme o prazo de locação. A maioria dos proprietários prefere a locação residencial com prazo de 30 meses – justamente porque a lei dá um pouco mais de segurança para a retomada do imóvel.

MULTA POR RESCISÃO: a única proibição em lei é que a multa não pode ser superior a soma dos alugueis que venceriam até o final do contrato. Fora disso, vale o que o contrato definiu. O papo de que a multa é limitada a 3 aluguéis é uma espécie de mito. É prática comum do mercado, mas se o contrato dispuser outro valor, vale o contrato. É usual colocar cláusula que isenta de multa após 12 meses de contrato. Mas precisa constar expressamente no contrato. Se não constar, a multa persiste mesmo se passados os 12 meses!

CONDIÇÕES DO IMÓVEL/VISTORIA: certamente uma das campeãs da lista dos problemas que mais acontecem em locação de imóveis. Pinta ou não pinta? A porta estava estragada ou não estava? E a torneira? Mais uma vez a orientação é de que tudo seja descrito com a maior clareza e detalhes possíveis. E independente se você é locador ou inquilino: cuidado com os “termos de vistoria”. Vire e mexe deparamos com termos de vistoria padronizados ou que não forem feitos recentemente. Fica constando uma informação que não reflete a realidade, que acaba por dar dor de cabeça depois. Não concordou com a vistoria, manifeste sua discordância por escrito e guarde comprovante disso.

 

Outros pontos podem ser motivos de conflito, como por exemplo, o reajuste do imóvel ou a venda do mesmo durante a locação. Aqui foram expostos os que são mais recorrentes.

A sugestão é, realmente, a do início do texto: contrato claro, objetivo. E não precisa ser grande! E não precisa ser cheio de termos que só advogados entendem!

Um bom contrato de locação é aquele que as partes envolvidas conseguem ler e ter clareza sobre o que está ali.

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com o escritório. Será um prazer ajudar.

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