DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
O que é o desmembramento de terreno?
Uma situação muito comum no ramo imobiliário é a construção de múltiplos imóveis dentro de um mesmo terreno, que por vezes tem dimensões bem amplas, comportando tais construções. Essas construções feitas em um mesmo terreno, geram imóveis que ficam em situação irregular.
Imóveis em situação irregular trazem alguns problemas para seus proprietários, como por exemplo, a impossibilidade de venda através de financiamento, o não reconhecimento perante terceiros, dentre outros. Assim, é importante que seja feita a regularização dos mesmos.
No caso de construções em um único terreno, a solução para a regularização é fazer o desmembramento do terreno em quantas partes sejam necessárias, para individualizar todos os imóveis.
O desmembramento, como o próprio nome já indica, é a separação de um terreno em dois ou mais terrenos de dimensões menores. É a subdivisão em glebas habitáveis menores. É muito comum tal procedimento quando se faz loteamentos, por exemplo, de antigos sítios e fazendas. Mas também é comum o desmembramento de áreas pequenas, como por exemplo, no caso de uma família que possui uma terra e lá constrói a residência dos pais e posteriormente dos filhos. É possível, então, que essa família, a fim de regularizar a situação de todos os imóveis, promova ao desmembramento do terreno.
Mas e como é feito o desmembramento? Primeiramente é importante frisar que apesar das imensas vantagens em se fazer o desmembramento, este procedimento não é tão simples assim.
O primeiro passo é se contratar um engenheiro, que fará uma planta de todo o terreno, informando todas as suas medições detalhadamente e, também, uma planta indicando todas as subdivisões que serão feitas, com a medição exata de cada novo lote criado, bem como um memorial descritivo completo.
De posse do aludido documento elaborado, será possível dar entrada no pedido de desmembramento junto à Prefeitura do município no qual o terreno esteja localizado. O procedimento e regras variam de município para município.
Quando todas as exigências forem cumpridas junto à Prefeitura, esta aprovará o desmembramento. Mas não termina por aí. Após o município aprovar o desmembramento, é necessário ir ao cartório de registro de imóveis, no qual a área maior está registrada. Lá será promovido novos registros, das áreas que foram individualizadas.
Nota-se que se trata de procedimento trabalhoso e custoso, mas indispensável na regularização de imóveis na situação apresentada. Portanto, vale a pena fazê-lo.
Equipe Quirino e Paixão Advogados