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Cuidado com o “acordo” para ser demitido!

Você já deve ter ficado sabendo de alguém que fez um “acordo” para ser dispensado do emprego, não é mesmo?
O empregado quer sair do emprego, mas quer garantir o recebimento do seguro desemprego e sacar o FGTS. Como você sabe, o seguro-desemprego e o saque do FGTS somente ocorrem se a dispensa constar como uma decisão do empregador – demissão sem justa causa.

Este “acordo” geralmente é feito da seguinte forma: o empregador faz a dispensa como se fosse uma decisão sua, permitindo que o trabalhador receba o seguro desemprego e saque o FGTS. Em contrapartida, o valor da multa de 40% do FGTS (que o empregador é obrigado a pagar, já que a dispensa formalmente foi iniciativa do patrão) é devolvido pelo antigo funcionário ao empregador.
Há casos em que o trabalhador ainda continua trabalhando na mesma empresa, recebendo seguro desemprego e o salário, que passa a ser pago “por fora”.
O empregador costuma enxergar “vantagem” nesta situação por economizar com impostos e ter quitação de uma relação de trabalho que sempre pode gerar passivos. Para o empregado, como já dito, a “vantagem” está em receber o seguro desemprego e sacar o FGTS.
O grande problema é que, na verdade, este “acordo” nada mais é do que uma fraude. É ilegal e, uma vez descoberto, as partes envolvidas podem ser processadas até mesmo por estelionato!
Para o empregado, a penalidade mínima será devolver tudo que recebeu indevidamente, com juros e correção. Para o empregador, a descoberta da fraude acarreta em pagamento de multas e certamente sofrerá rigorosa fiscalização.
Toda situação de fraude ou simulação deve ser evitada. Em um ambiente profissional condutas como estas são absolutamente desaconselhadas.

E acredite: cada vez mais o governo dispõe de meios para descobrir a operação fraudulenta. As chances de a manobra terminar em problemas vem crescendo.
Existem outras hipóteses que as partes devem avaliar. Recentemente a legislação foi alterada permitindo a demissão por comum acordo, que possui regras intermediárias e pode ser uma alternativa.

Se quiser saber mais sobre os direitos envolvidos em uma demissão, recomendamos a leitura desta postagem aqui do blog: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/pedido-de-demissao-direitos-do-empregado-e-do-empregador/

Ainda na dúvida? Sempre busque seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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