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Contratos na atividade rural

O meio rural é reconhecidamente um dos mais importantes na economia do país.

Tradicionalmente os acordos e relações tratados no campo prezam muito pela oralidade, combinados verbais.

É verdade que muitas vezes a agilidade que a negociação exige e até mesmo pelo costume não é possível agir diferente.

De toda forma, ao tomar volume e, de maneira preventiva, o ideal é que os acordos sejam levados para o papel. Afinal, qual o problema de colocar no papel aquilo que foi combinado?

A seguir uma relação de contratos que, por mais que não sejam escritos, são os mais utilizados no meio rural. Lembrando que o fato de o contrato não ser escrito não significa que não seja um contrato! “Contrato verbal” também é contrato!

Contrato de arrendamento de imóvel rural

Contrato de compra e venda de leite

Contrato de empreitada

Contrato de parceria agrícola

Contrato de parceria pecuária

Contrato de empreitada

 

Se você trabalha com atividades rurais certamente já realizou alguns destes contratos, ainda que somente verbalmente. Faz parte do cotidiano.

É importante dizer que o que determina quais serão as regras do contrato é sua natureza em si e não o nome dado a ele.

Assim, por exemplo, caso uma relação de aluguel esteja documentada como “contrato de parceria agrícola”, em eventual conflito deverá ser considerada aluguel. O simples nome dado ao contrato não altera a sua natureza e, consequentemente, suas regras.

Para você que trabalha ou tem relação com atividades rurais, apesar de a prática caminhar em sentido contrário, a recomendação jurídica mais segura sempre será a de documentar e formalizar as contratações realizadas.

Fazer um contrato é importante para o relacionamento das partes contratantes, mas também poderá ser útil diante de outras situações, como no momento de declaração de produção rural, recolhimento de impostos, etc.

A verdade é que cada acordo demanda um contrato específico. De toda maneira, no site da FAEMG (http://www.sistemafaemg.org.br/Conteudo.aspx?Code=46&Portal=2&ParentCode=40&ParentPath=None&ContentVersion=R ) você encontra alguns modelos de contrato – é melhor utilizar destes modelos do que uma má contratação verbal.

Como dito anteriormente, contratos verbais são válidos. E quando não há nenhum tipo de desentendimento no seu cumprimento, não há do que se queixar.

O grande problema das contratações orais é justamente quando uma das partes entende que o combinado não foi cumprido. Nestas situações podem ocorrer dificuldades de uma das partes em provar o que está alegando.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança. É mais barato prevenir do que remediar!
Equipe Quirino e Paixão

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