COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA
O sonho da casa própria é repleto de dúvidas. Atualmente uma duvida recorrente é se vale a pena comprar um imóvel na planta ou buscar um já pronto?
Esta modalidade é muito atraente por oferecer imóveis por valores menores. Também é natural que o imóvel tenha uma valorização depois de pronto, aumentado o interesse por esta modalidade.
Por outro lado, existem outros riscos e até mesmo algumas “pegadinhas” neste tipo de contratação.
Vamos elencar algumas dicas para aqueles que optarem pela compra do imóvel na planta. Vamos lá:
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL
Em muitos casos surgem problemas durante a realização do contrato de prestação de serviços, como o atraso na entrega do imóvel. Sem dúvida é um dos piores cenários para o consumidor.
O atraso gera uma série de danos aos compradores, desde prejuízos financeiros chegando ao extremo de casos que geram dano moral
Mas você não está desamparado. A lei assegura que nesses contratos de comercialização de imóveis firmados por construtoras, incorporadoras ou empresas ligadas à comercialização de imóveis, os compradores são considerados destinatários finais, portanto, não se podendo escapar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A construtora responsável pelo descumprimento contratual tem a obrigação de reparar os danos causados ao cliente. Portanto, tratando-se de atraso da entrega da obra, o entendimento é de que o comprador tem direito de solicitar a rescisão contratual, e a multa pelo descumprimento contratual. Despesas que surgiram em razão do atraso, como por exemplo a necessidade de alugar um imóvel, também podem ser exigidas.
É importante mencionar que mau tempo e falta de mão de obra não são argumento plausíveis e aceitos pelo Judiciário a fim de justificar atraso na entrega do empreendimento. É comum que o contrato faça uma previsão de prorrogação do prazo de entrega. Mas deve ser um período razoável e devidamente comunicado ao cliente.
Leia seu contrato com atenção: as datas devem estar expressamente previstas.
Para aqueles que compraram o imóvel como investimento, sem a intenção de morar, é plausível solicitar reparação pelo lucro cessante no período de espera. É como se o vendedor pagasse ao comprador um aluguel pelo período em que atrasa a entrega.
DEVOLUÇÃO/ARREPENDIMENTO DA COMPRA
Quem nunca se arrependeu de algum negócio? Por menor que seja, não é mesmo? Agora, quando o assunto se refere à compra e venda de imóvel na planta e o comprador pretende desfazer o negócio acaba se deparando com cláusulas abusivas e que só beneficiam a vendedora.
Até o momento da entrega das chaves você pode desistir da compra. Se o motivo da desistência da compra se deu por causa do comprador, este deverá pagar um valor à título de multa. Muitas vezes a multa prevista em contrato é alta e os vendedores trabalham com contratos padronizados, impedindo a negociação desta cláusula. O judiciário vem entendendo que esta multa não pode ser excessiva, fixando-a, geralmente, entre 15% e 25%;
DEFEITOS NA ESTRUTURA DO IMÓVEL
Outra informação relevante é que a construtora é responsável pela solidez e segurança da obra nos cinco anos seguintes à entrega da edificação, sendo que o consumidor tem o prazo de dez anos para propor ação contra a construtora em relação a defeitos verificados no período de sua responsabilização.
O consumidor, a fim de se precaver, deve priorizar que as negociações e acordos sejam documentados. Muitas vezes é difícil provar aquilo que foi somente conversado. Portanto, privilegie conversas por email e peça que o combinado seja enviado formalmente. Conversas de whatsapp também podem ajudar.
Antes de fechar um negócio desta importância, consulte um advogado de sua confiança. O valor de uma consulta com um bom advogado tem valor absolutamente irrisório quando comparado com qualquer despesa referente à compra do imóvel.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil. Ficamos felizes em ajudar.
Bruna Rosa de Oliveira
Advogada