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É possível utilizar as redes sociais como prova em um processo?

É “chover no molhado” dizer que a tecnologia revolucionou as formas de comunicação, não é mesmo?

Conversamos pelas redes sociais, conhecemos produtos, fazemos e recebemos propaganda.

E o whatsapp então? Este talvez seja o mais indispensável nos dias de hoje.

A maioria das empresas – e até mesmo órgãos públicos – já fazem contato com seus clientes pelo aplicativo.

Daí que naturalmente pode acontecer de que episódios relatados ou conversados pelas redes sociais acabem por fazer parte de um conflito judicial.

Conversas, prints, fotos e vídeos. Tudo isto pode ter importância em um processo. Muitas vezes contém elementos de prova arrebatadores.

É claro que estes arquivos podem ser usados nos processos. Podem e devem. Contudo, para garantir que serão considerados pelo juiz, é válido que tome algumas providências.

Isso porque existem vários meios de manipular estes arquivos, de forjar alguma conversa ou imagem. E a autenticidade do documento pode ser questionada pela outra parte. E se aquela prova importante for desconsiderada? Como evitar?

Bom, além de salvar os prints, gravar a tela do seu celular, sendo realmente algo primordial, uma boa alternativa é providenciar um documento chamado “ata notarial”.

A ata notarial é um documento público, feito no cartório de notas. Serve para que seja constatado um determinado fato/ato. O notário é pessoa investida de “fé pública”. Isso faz com que aquilo certificado por este profissional tenha a presunção de veracidade.

Ou seja, presume-se verdadeiro, salvo se devidamente comprovado o contrário.

Ainda que a mensagem/vídeo/imagem seja retirada da internet, valerá o registro feito em ata. Inclusive, é válido e importante anexar as imagens à ata.

Sempre bom lembrar que o notário não emitirá opinião sobre o fato, tampouco poderá modificar a situação que está constatando. Apenas narra os fatos, sem qualquer tipo de análise.

Identificado a conversa, imagem ou vídeo que deseja suar como prova, leve seu celular ao cartório de notas e apresente ao tabelião, permitindo que ele maneje e verifique o ocorrido.

Provas oriundas de whatsapp, instagram, facebook e outras redes sociais podem ser importantes em processos de consumidor, família, trabalhista, etc. Fique atento.

A promessa realizada em uma conversa privada, o valor de um serviço ou de uma compra combinado pelo whatsapp, a oferta de um produto em um grupo, as conversas entre empregador e empregado, ofensas e comentários preconceituosos (cuidado haters). Até mesmo a ostentação de luxo nas redes sociais pode servir de provas nos mais diferentes tipos de processo.

Na dúvida, sempre busque orientação do seu advogado de confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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