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COM RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL, SERVIDORA PÚBLICA TEM DIREITO À APOSENTADORIA RECONHECIDO

A Sra. Sônia (nome alterado) procurou a equipe do Quirino e Paixão em julho de 2017. Narrou que era servidora pública municipal há muitos anos e, antes de começar a trabalhar na Prefeitura de sua cidade, foi trabalhadora rural por alguns anos.

O problema era que o INSS não aceitava considerar o tempo de atividade rural para conceder a aposentadoria desta segurada. Situação muito comum na nossa região: pessoas que começaram a vida trabalhando na roça, ainda jovens (muitas vezes ainda durante a infância) e que, com o tempo, passaram a trabalhar de maneira formal, de carteira assinada, como servidores públicos ou até mesmo pagando seu INSS por conta própria.

A soma da atividade rural com o trabalho na Prefeitura seria o suficiente para a aposentadoria.Para mulheres, a soma deve ser de ao menos 30 anos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS é muito rigoroso para reconhecer atividade rural e, no caso concreto, a segurada possuía poucos documentos que comprovassem seu vínculo rural. O destaque era sua certidão de casamento.

Com o indeferimento do INSS, foi proposta ação judicial com a intenção de comprovar a atividade rural com a oitiva de testemunhas.

Apesar de ser necessário somente o reconhecimento de aproximadamente 5 anos de atividade rural para garantir sua aposentadoria, o processo judicial reconheceu o trabalho como segurada especial por 14 anos, assegurando a aposentadoria desta cliente.

O caso é motivo de muita satisfação e orgulho para o escritório. O processo garantiu a almejada aposentadoria da cliente e ainda evitou que sofra alguma restrição por conta da provável Reforma da Previdência.

A decisão é de 1ª instância e o INSS pode recorrer. Processo 0000615-45.2017.8.19.0048

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