Cobrança indevida e nome sujo
O Código de Defesa do Consumidor autoriza que os consumidores inadimplentes – ou seja, aqueles que não pagam suas contas em dia – tenham seus nomes inscritos nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa prática serve tanto para proteger outros comerciantes, quanto para coibir a inadimplência.
Quando inscrito no cadastro de inadimplentes, o indivíduo perde algumas liberdades: não consegue obter créditos no banco, obter financiamentos, entre outros. Percebe-se, então, a gravidade de uma negativação.
O problema ocorre quando a negativação é indevida. Ou seja, quando uma empresa inscreve um de seus consumidores nos cadastros de inadimplentes sem que realmente exista uma dívida em aberto.
A inscrição indevida também pode acontecer em casos de fraudes – como uso indevido de documentos e cartões clonados -, cobrança por serviços já cancelados ou em valores acima do que fora contratado, por dívidas já pagas e também já prescritas. Em todos esses casos, o consumidor acaba tendo de lidar com os ônus de ter seu nome negativado de forma equivocada.
Caso alguma dessas situações ocorra, recomenda-se guardar provas, pois a negativação indevida pode gerar uma indenização.
Mas, atenção, isso não quer dizer que basta a mera cobrança indevida para ter direito à indenização! Caso você perceba que foi vítima de uma cobrança indevida, primeiramente tente resolver o problema com um simples pedido, informando o erro à empresa que está realizando a cobrança. Se tudo for resolvido na base do diálogo, sem se falar na inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, não haverá que se falar em indenização.
Por isso, antes de qualquer coisa, você precisa confirmar nos sistemas (SPC, Serasa) se seu nome está inscrito. Essa inscrição pode implicar em questões que vão do sentimento de humilhação até prejuízos financeiros, como a impossibilidade de conseguir um empréstimo no banco para comprar um apartamento. Nesses casos, há possibilidade tanto de indenização por danos materiais, quanto morais.
Vale lembrar que, se o consumidor pagar pela dívida inexistente, é possível ajuizar uma ação judicial solicitando o ressarcimento do valor pago e a repetição do indébito – ou seja, o indivíduo tem direito a receber em dobro o que pagou de forma equivocada. E, se o consumidor sofrer qualquer restrição decorrente da negativação indevida, poderá até mesmo pleitear indenização por danos morais.
Para saber se seu nome está inscrito em algum dos órgãos de proteção ao crédito, você pode consultar seu CPF pela internet. O Serasa e o SCPC disponibilizam consultas de forma gratuita; já o SPC cobra pelo serviço.
Caso você ainda tenha dúvidas, procure algum advogado de sua confiança. Estamos à disposição em nosso telefone: 32 32184968, que é fixo e também whatsapp.
Equipe Quirino e Paixão Advogados.