Cliente do Escritório receberá quase R$40 mil reais do INSS em decorrência de auxílio-doença indevidamente negado
O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que as contribuições da segurada não haviam sido feitas pelo seu empregador.
Situação muito comum e que na maioria das vezes causa grandes transtornos ao trabalhador é quando o INSS nega um benefício em razão da falta de pagamentos das contribuições previdenciárias por parte do empregador.
Em um primeiro momento, é até compreensível a postura do INSS. Afinal, sem o pagamento das contribuições, o trabalhador não é segurado.
Contudo, quando a obrigação do pagamento é do empregador, a situação pode ser revertida.
É o que aconteceu com a cliente R.C.S do escritório. Empregada doméstica, passou a enfrentar problemas de saúde que a obrigaram a parar de trabalhar.
Fez seu pedido de auxílio-doença, foi aprovada na perícia do INSS (!), mas, como seu patrão não havia pagado suas contribuições, o INSS negou o benefício sob o argumento de que não havia o cumprimento da carência ou a qualidade de segurado.
Diante do manifesto equívoco do INSS, nosso escritório propôs ação judicial e nesta semana houve o trânsito em julgado, sem mais possibilidades de recurso. Além de pagar o benefício de hoje em diante, o INSS também deverá pagar atrasados que beiram os R$40 mil reais.
A decisão é acertada. Afinal, a obrigação de fazer o pagamento da guia do INSS é do patrão. Negar benefícios por este motivo é uma das grandes injustiças que os trabalhadores tem que enfrentar.
Assim, caso tenha passado por situação semelhante, será um prazer ajudá-lo(a)!
Heitor Quirino de Souza
OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338