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Cliente do Escritório recebe indenização de 10 mil reais em virtude de restrição indevida sobre o seu veículo

Chegou ao fim a ação judicial de cliente do escritório que teve problemas em virtude da manutenção do gravame de alienação fiduciária junto a financiadora sobre o seu veículo.

Mesmo após quitar o seu veículo, a financiadora não deu a baixa do gravame de alienação fiduciária.  A manutenção do gravame era indevida, pois a Sra. M.A.P.S. (cliente) NÃO POSSUÍA DÉBITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.  

A manutenção da restrição era extremamente prejudicial a nossa cliente, pois estava impedida de vender o veículo e, além disso, o tal gravame/restrição também gerava constrangimentos e complicações à Sra. M.A.P.S. (cliente), que recebia ofertas pelo veículo, mas não podia passá-lo adiante em virtude deste apontamento.  

Em razão de viver essa situação constrangedora, pois já havia efetuado o pagamento de todo o montante devido, a Sra. M.A.P.S. procurou o escritório.

Após longo processo judicial, a financeira foi condenada a retirar a restrição, isto é, dar baixa ao gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, bem como a indenizar a cliente em R$10 mil reais pelos danos morais sofridos.

Trata-se de uma situação onde a obrigação de dar baixa no gravame após o pagamento do financiamento é exclusivamente da financeira, não é possível atribuir ao consumidor qualquer responsabilidade nesse sentido.

É comum a extrema dificuldade enfrentada pelos consumidores para cancelar os contratos, dar baixa em gravames, reclamar de cobranças e “negativações” indevidas, obrigando-os, muitas vezes, a recorrer ao Judiciário, como o caso da nossa cliente.

Caso tenha alguma dúvida a respeito do assunto, já sabe como nos procurar! O escritório mantém vários canais de atendimento (telefone, email, whatsapp, formulário no site).

Atenciosamente,

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

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