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Atualizações sobre a Reforma da Previdência – 25/04/2017

Na última semana foi apresentado o relatório sobre a proposta de Reforma da Previdência.

O relatório é um esboço, já com alterações, da ideia final que será votada de forma definitiva.

Uma vez aprovado dentro da comissão especial de análise, o relatório será levado ao Plenário da Câmara dos Deputados, ocasião em que todos os 513 deputados votarão – a comissão é composta por 37 deputados.

O presidente da Comissão informou que pretende votar o relatório na próxima semana. Se cumprido este prazo, é possível que o texto esteja em votação ainda no mês de maio. Após eventual aprovação da Câmara, segue para o Senado, onde também será apreciado pelos Senadores.

É certo que o projeto de reforma ainda pode sofrer alterações – a versão original enviada pelo Governo Temer e o atual relatório apresentam muitas diferenças. A seguir, as principais mudanças na regra de aposentadoria para os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS), caso o relatório seja aprovado como está:

 

 

1) IDADE MÍNIMA

Para os homens continuam em 65. As mulheres passam a ter idade mínima de 62 anos. Os trabalhadores rurais continuam com direito à aposentadoria aos 60 anos, já as trabalhadoras rurais passariam a se aposentar aos 57.

 

2) CARÊNCIA

Hoje a carência para a aposentadoria é de 15 anos. A proposta altera a exigência para 25 anos, para homens e mulheres.

 

3) VALOR DO BENEFÍCIO

Passa a ser 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.

A nova fórmula prejudica ao alterar o período de cálculo da média. Com esta fórmula é possível atingir 100% da média com 40 anos de contribuição.

 

4) REGRAS DE TRANSIÇÃO

A proposta do relator é diferente da proposta original. Na teoria todos que já estão no sistema do INSS poderiam usufruir da regra de transição, que começa exigindo idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens, mais um pedágio de 30% do tempo que falta atualmente para completar os requisitos

 

5) PENSÃO POR MORTE

Garantido o salário mínimo, mas ainda com regra de 50% + 10% por dependente (por exemplo, uma viúva com um filho menor receberia 70% do valor). Possibilidade de cumulação com aposentadoria, desde que limitado a 2 salários mínimos.

 

 

Veja que estas são as principais mudanças no RGPS. O relatório apresenta vários outros itens – o substancial é isto.

A tendência é que aconteçam ainda mais mudanças no projeto. É quase impossível que o texto passe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem sofrer sequer uma alteração.

Uma coisa é certa: o Governo percebeu que a Reforma da Previdência não é tão simples quanto imaginou. Sofreu pressão da sociedade, até o momento não tem a garantia de que possui o número de votos mínimos para aprovação (são necessários 308 dos 513 votos dos deputados) e toda a convicção do projeto original já foi relativizada.

Sou da opinião de que ajustes na Previdência são, sim, necessários. Contudo, não só a complexidade das normas, mas a necessidade de atender às necessidades da população e cenário econômico fazem com que eventual Reforma seja analisada com prazo, com oportunidade de ouvir opiniões, verificar situações a fundo.

A Reforma da Previdência vem sendo feita a “toque de caixa”. Assim, independente da aprovação, seus malefícios já são certos. Porque qualquer um dos 3 cenários mais prováveis são ruins.

O primeiro cenário, com a aprovação do texto original, certamente representaria retrocesso social e mudanças sem respaldo técnico sobre a sua necessidade.

O segundo cenário, de aprovação da Reforma nos termos do relator, cria uma enorme desordem nas regras, com cenários de injustiça e sem resolver o tão falado problema de dinheiro da Previdência (se é que existe). Fica feito pela metade, desagradando apoiadores e opositores. Muito em breve a ideia de Reforma renasceria.

O terceiro cenário, que vem ganhando força, é o de rejeição da Reforma da Previdência, sem a obtenção do número mínimo de votos. Nesta última hipótese, o malefício consiste na perda de oportunidade de se fazer os ajustes necessários.

Dos males, que ocorra o menor.

 

Veja também nossos vídeos sobre o assunto em nosso Canal no YouTube:

A Reforma da Previdência: https://youtu.be/94tAUk2h02w

A Reforma da Previdência – Novas Críticas: https://youtu.be/lebjT2RF3YY

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