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“ASO INAPTO” E APTO PELO INSS – COMO PROCEDER?

Passar por um problema de saúde que exige o afastamento do trabalho é um momento delicado na vida de vários trabalhadores e trabalhadoras.


Aqueles que trabalham com “carteira assinada”, em um vínculo de emprego formalizado costumam ter um pouco mais de facilidade no momento de obtenção do auxílio-doença.


Mas, há uma situação cada vez mais comum e que só acontece com os trabalhadores de “carteira assinada”.


Isso porque, após algum período em recebimento do auxílio-doença, quando do pedido de prorrogação ou renovação, o trabalhador é “reprovado” na perícia, já que o INSS o considera apto para o trabalho, liberando o trabalhador para retornar para a empresa.


Recebida a “alta do INSS”, o trabalhador deve se apresentar imediatamente no seu emprego. É importante deixar claro que este retorno imediato é uma obrigação do empregado. Inclusive, caso não se reapresente ao trabalho passa a estar sujeito às consequências de um abandono de emprego.


Por obrigação legal, a empresa deve encaminhar este trabalhador que retorna do INSS para um exame de readmissão, com o serviço de medicina do trabalho.


Caso o exame admissional emita parecer favorável – ASO apto -, o contrato de trabalho volta a vigorar normalmente.


Contudo, o grande problema é justamente quando a medicina do trabalho considera que o empregado não tem condições de saúde para reassumir suas funções. Veja que há, nestes casos, divergência entre a decisão do médico do INSS e do médico da empresa.


A gravidade se dá porque o trabalhador não receberá seu benefício do INSS e não receberá salário do seu empregador!


O INSS não paga porque considera que já pode voltar ao trabalho. Já a empresa não paga porque considera que o trabalhador não está apto para trabalhar.


Enquanto isso as contas continuam a chegar e o trabalhador sem nenhuma fonte de renda!

Bom, as providências diante de um cenário destes variam conforme a sua necessidade e também se você é o empregado ou empregador. A seguir algumas orientações simples e objetivas:

Trabalhador que se considera em condições de trabalhar
Se após ter seu benefício previdenciário interrompido você concordar com o médico do INSS, ou seja, se realmente se considera em condições de trabalhar, o seu conflito será com seu empregador.


Após ser considerado inapto no exame de readmissão, a primeira orientação é diálogo com o empregador no intuito de obter uma nova avaliação médica. Caso não seja possível, você deve deixar claro que está à disposição da empresa, inclusive por escrito – isso pode fazer a diferença no futuro. Envie um e-mail ou correspondência com A.R informando que você está à disposição da empresa, aguardando orientações para o retorno ao trabalho. Guarde este comprovante.

Trabalhador que se considera sem condições de trabalhar

Diferente da situação anterior, aqui seu problema é com o INSS. Na verdade, a sua discordância é com a perícia. Neste caso, existe a possibilidade de apresentar um recurso ao próprio INSS ou fazer um pedido judicial. Neste tipo de situação o mais comum é fazer o pedido judicialmente.


De toda maneira, o trabalhador também deve se resguardar em relação ao empregador. Logo, o mais seguro é que obtenha um novo atestado médico determinando o afastamento e apresente na empresa. Ah! Guarde cópia de todos estes documentos!

Empregador que recebe funcionário de volta do INSS e que considera que não está em condições de trabalho

Agora se você está do outro lado e é o empregador, medidas simples podem ser determinantes para evitar grandes prejuízos. O funcionário que retorna do INSS será avaliado pelo seu serviço de medicina do trabalho e, caso seja considerado inapto, o empregador deve protocolar um pedido administrativo junto ao INSS, contestando a decisão do órgão.


Agende uma nova perícia para o funcionário e, se possível, envie o médico da empresa para acompanhar a perícia. O trabalhador tem o direito de se fazer acompanhar de médico assistente na perícia do INSS. Esta atitude é a mais coerente e é a que pode isentar a empresa de, futuramente, arcar com o salário do empregado mesmo sem ele ter trabalhado.

É importante deixar claro que não existe lei que trate desta situação de maneira detalhadamente. Como o INSS é um órgão público, a tendência é que suas decisões tenham a presunção de acerto, presunção de veracidade.

Assim, a empresa que se recusa a receber o empregado após o período de auxílio-doença pode ser penalizada, tendo até mesmo que pagar o salário do funcionário mesmo sem a prestação do serviço.


É interessante avaliar se, enquanto não resolvido a situação, é possível colocar o funcionário em outra função, compatível com seu estado de saúde.


Não existindo a possibilidade de realocação, o empregador deve recorrer da decisão do INSS. Veja que a sugestão aqui é que a própria empresa questione a decisão do INSS.


As decisões dos Tribunais em situações como estão no sentido de responsabilizar a empresa. Assim, se não aceita o empregado de volta e nada faz para questionar a decisão do INSS, o risco de ser responsável pelo pagamento de salários do período que o trabalhador ficou parado (e até mesmo o pagamento de indenização) crescem consideravelmente.

Estas são as orientações gerais sobre esta situação de “emparedamento”, deste “limbo”, ocasião que o trabalhador é considerado apto pelo INSS inapto no ASO de seu empregador.


Cada caso pode apresentar uma peculiaridade que exigirá determinado procedimento.


Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

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