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As principais regras das FÉRIAS

O verão é um excelente período para se tirar férias, não é mesmo? Além do calor, propício para viagens e atividades ao ar livre, para trabalhadores com filhos esta época do ano coincide com férias escolares.

Assim, para quem pode e está prestes a usufruir das férias, preparamos esta postagem com as principais regras sobre este direito dos trabalhadores.  Vamos lá:

Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias de 30 dias. É por isto que estes 12 meses são chamados de “período aquisitivo”.

Algumas situações podem fazer com que o trabalhador perca o direito de férias. A mais comum é quando o empregado ficou afastado por motivos de saúde por período igual ou superior a 6 meses.

O empregador tem a obrigação de informar ao empregado, com 30 dias de antecedência, qual será o período de gozo das férias. É sempre saudável uma relação de emprego em que possa ser possível acordar qual será a data das férias, mas, pela regra, quem decide quando será é o patrão. A exceção é para trabalhadores menores de 18 anos, que devem sair de férias em conjunto com as férias escolares.

As férias, você sabe, são pagas com um adicional de 1/3. Se seu salário é variável, como por exemplo por recebimento de comissão, o valor das férias será calculado considerado a sua média de recebimento nos últimos 12 meses. Nesta média também deve ser computado o que você recebeu de hora extra, adicional noturno e/ou periculosidade.

No valor das suas férias serão descontados imposto de renda e contribuição previdenciária (INSS). Também serão abatidos verbas como pagamento de pensão, benefícios com custo compartilhado (vale alimentação, plano de saúde, etc). As faltas não justificadas também poderão ser descontadas.

Por falar em faltas injustificadas, caso o trabalhador tenha mais de 5 faltas injustificadas, as férias deverão ser proporcionalmente reduzidas. Quanto maior o número de faltas injustificadas, menor serão as férias.

O pagamento das férias deve ser realizado com 2 dias de antecedência em relação a data prevista para início do tão esperado período de descanso. Caso o empregador perca este prazo, a punição prevista é o pagamento em dobro das verbas.

Para quem está precisando de uma grana extra, existe a possibilidade de venda do direito de férias. O trabalhador opta por trabalhar no período que estaria de férias, sendo remunerado por isto. Dos 30 dias que tem direito, a legislação permite a venda de 10 dias. O patrão deve ser comunicado antes do início das férias e o ideal é que o trabalhador avise com 15 dias de antecedência, considerando como data final o fim do período aquisitivo.

Uma última regra importante diz respeito ao fracionamento das férias. Desde 2017, com o advento da Reforma Trabalhista, as férias poderão ser divididas em 3 períodos. Um deles deverá ser de pelo menos 14 dias e os outros dois deverão ser de ao menos 5 dias. Exemplos: a) férias divididas em 2 períodos de 15 dias; b) um período de 14 dias, um segundo período de 7 dias e um último de 9 dias; c) Um período de 14 dias, um segundo de 5 dias e o último de 11 dias.

 

Como dito, estas são as principais regras sobre o direito de férias. Se você tem mais alguma dúvida sobre as regras de Direito do Trabalho, seja na condição de empregador ou empregado, entre em contato conosco.

Aqui no escritório temos uma advogada especializada na área. Flávia Braga é a responsável pela área trabalhista. Só mandar mensagem ou ligar e combinar um bate-papo. Será um prazer!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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