As implicações do home office improvisado
A pandemia do novo coronavírus acarretou diversas mudanças abruptas no cotidiano de todos os indivíduos. Com o isolamento social que se mostrou necessário, observamos um crescimento inesperado na adoção do trabalho remoto, ou “home office”, que vem gerando uma série de novos conflitos nas relações de trabalho.
Visto que o trabalho não presencial é uma novidade para grande parte dos setores da economia, tem sido difícil estabelecer os limites, as regras e as punições aplicáveis nessas situações. E, como consequência, as tensões seguem crescendo.
Tal transferência improvisada vem gerando uma frequente confusão nas condutas. Muitos funcionários não estão sabendo lidar com os horários, prazos, rotinas e cobranças da nova realidade. Conduto, é relevante salientar que o trabalho em casa não dispensa o funcionário de atender seus chefes, cumprir seus prazos e entregar seus trabalhos, pois seu contrato continua vigente, mesmo que à distância.
Quando o funcionário não cumpre com suas obrigações, seus empregadores podem buscar formas de sancioná-lo. Tais reprimendas devem ser pautadas na razoabilidade: primeiro, uma advertência verbal; depois, formal. A demissão por justa causa deve ser vista como a última opção, adotada nos casos em que a gravidade da falta cometida pelo funcionário for incontestável.
Algumas condutas devem ser evitadas por parte dos funcionários, pois podem acabar gerando advertências. Alguns exemplos são: faltar a reuniões sem motivo justo, não atender ligações ou responder e-mails durante o expediente, estar desarrumado nas videoconferências – quando o código de conduta da empresa assim solicitar -, recusar a voltar ao trabalho ou mudança de turno.
Vale lembrar que as advertências também podem ser aplicadas em falhas que não eram aceitáveis nos escritórios, como perda de prazos e não entrega de trabalhos.
É importante ressaltar, também, que a resistência em voltar ao trabalho presencial por medo da pandemia que ainda assola o país não embasa, necessariamente uma demissão por justa causa. Isso porque o decreto de calamidade pública continua vigente e, portanto, seriam grandes as chances de uma dispensa desse tipo ser revertida pela Justiça do Trabalho.
Contudo, se o mesmo funcionário for visto frequentando festas ou outros eventos sociais, a situação muda de figura.
Conforme já dito, as empresas estão optando pela demissão por justa causa apenas em situações de falhas graves e reiteradas por parte dos funcionários. Condutas como apresentar atestados médicos falsos, ofensas graves aos colegas, insubordinação e improbidade ou corrupção não costumam fugir do instrumento.
Em resumo, percebe-se que as empresas estão tentando adotar condutas cautelosas para lidar com essa situação tão imprevista que foi a transferência do ambiente de trabalho para as casas de seus funcionários.
Dessa forma, caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, procure seu advogado de confiança para obter mais informações.
Maria Manuela Alves Marques