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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (AGORA CHAMADA DE “APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE”): TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A aposentadoria por invalidez, que desde a Reforma Previdenciária de 2019 passou a ser chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado para os segurados do INSS que não estejam aptos para o trabalho por razões de saúde de maneira definitiva – o que contempla a impossibilidade de reabilitação.

A reabilitação, como você deve saber, é o processo de capacitar o trabalhador para desempenhar outra profissão diferente daquela que exercia antes do seu problema de saúde se tornar incapaz.

Por quanto tempo recebo a aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por invalidez será paga enquanto durar a incapacidade. O INSS poderá fazer reavaliação do estado de saúde do trabalhador de tempos em tempos – isso com o intuito de checar se aquela pessoa voltou ou não a ter condições de trabalho. Contudo, caso o aposentado por invalidez tenha mais de 60 anos ou, ainda, se possuir mais de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, não será realizada a reavaliação.

Quais sãos os requisitos para me aposentar por invalidez?

Para que uma pessoa tenha direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) junto ao INSS, deverá comprovar que cumpriu os seguintes requisitos:

. Carência de 12 meses
. Qualidade de Segurado
. Incapacidade permanente

Falando em outras palavras, a carência são as contribuições feitas, mês a mês. No caso da aposentadoria por invalidez são 12 meses. Quem trabalha de carteira assinada, precisa mostrar que já teve vínculos de trabalho que, somados, ultrapassam 12 meses. Se for um trabalhador autônomo, precisa comprovar que pagou 12 meses de contribuições.


Algumas situações dispensam o requisito da carência. São elas:

. Acidente de qualquer natureza;
. Acidente ou doença do trabalho;
. Algumas doenças pré-determinadas ( as mais comuns são: neoplasia maligna, cegueira, paralisia e cardiopatia grave).

A qualidade de segurado nada mais é do que “estar em dia com o INSS”. Quando da data do problema de saúde/afastamento do trabalho, as contribuições precisam estar em dia.

E em muitos casos você pode estar “em dia” com o INSS mesmo que não esteja contribuindo. É algo que chamamos de “período de graça”. Regra geral, durante um ano após a última contribuição você será considerado “em dia” com o INSS. Por exemplo, se você saiu do seu emprego em agosto de 2019, até julho de 2020 você está em dia com INSS, mesmo que sem contribuir ou estar empregado.

A incapacidade permanente é total impossibilidade de exercer sua profissão. E aqui cabe destacar que a incapacidade é analisa conforme sua profissão. Um exemplo que costumo usar é de um sujeito que quebra os dedos da mão, principalmente o polegar e o indicador. Para uma boa parte dos trabalhadores ainda é possível trabalhar. Agora, se esta pessoa for um dentista? Assim, a incapacidade leva em consideração a profissão da pessoa e as possibilidades de reabilitação.

E você sabe: dependendo do problema de saúde do trabalhador, não será possível reabilitar esta pessoa para outra atividade e o caminho será a aposentadoria.

Qual o passo a passo para obter a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente?

Para dar início ao procedimento de aposentadoria por invalidez junto ao INSS o primeiro passo é obter um atestado médico que comprove seu problema de saúde e sua incapacidade para o trabalho.


Se você é um trabalhador empregado, de carteira assinada, é necessário que o atestado seja superior a 15 dias. Veja que é possível somar atestados de menor tempo para que se atinja os 15 dias, desde que tenham sido emitidos nos últimos dois meses.


Se você trabalha por conta própria, basta o atestado médico recomendando o afastamento do trabalho, não se exige o prazo mínimo de 15 dias.


O trabalhador empregado apresentará o seu atestado na empresa e por lá será feito o agendamento da perícia.

Os demais trabalhadores devem agendar sua perícia por conta própria (preferencialmente pelo site do INSS/ portal meuinss, mas é possível fazer também pelo telefone 135).


No dia da perícia o trabalhador deve comparecer à agência do INSS portando documentos pessoais e toda a sua documentação médica.
Hoje em dia o INSS vem falhando muito no envio do resultado da perícia. Assim, o mais prático é acompanhar o resultado pela internet.


Da perícia são possíveis 3 respostas:

. Concessão do auxílio-doença;
. Concessão da aposentadoria;
. Negar o pedido.

Infelizmente a 3ª opção (negar o pedido) é a mais comum. Os motivos são os mais diversos, mas com certeza o destaque é para “foi considerado apto para o trabalho” ou, ainda, “não constatação da incapacidade laborativa”. O popular “pau na perícia”.
A perícia do INSS costuma ser um desafio para o trabalhador. A verdade é que os benefícios por incapacidade sofrem com um certo preconceito, não é um benefício que interessa ao governo pagar e, muitas vezes, o trabalhador será avaliado por um médico que não é especialista naquele problema de saúde.

Fui reprovado na perícia. O que fazer?

Depois de passar pela perícia dentro do INSS, que é obrigatória para quem precisa de uma aposentadoria por invalidez, são 3 as possibilidades para quem não conseguiu o benefício:

. Aceitar a decisão do INSS;
. Fazer um recurso administrativo;
. Propor uma ação judicial.

A primeira opção é a aceitação da negativa e simplesmente desistir da aposentadoria. Para trabalhadores com problemas de saúde é algo praticamente impensável, afinal não possuem condições de trabalho e certamente vão passar por dificuldades.

A segunda opção – recurso administrativo – deve ser usada muito pontualmente. Aqui no nosso escritório temos como praxe usar do recurso administrativo contra decisões de perícia somente quando a questão envolve as contribuições (carência, qualidade de segurado). Se o motivo do indeferimento for a opinião do médico, neste caso os recursos administrativos são muito pouco eficientes e não vale a pena perder tempo.

A terceira opção é a mais utilizada para quem não concorda com a decisão do INSS. Na cidade de Juiz de Fora o processo tem uma tramitação rápida, quando comparado com os demais processos judiciais.

A ação corre na Justiça Federal e o trabalhador será avaliado por um médico da Justiça (e não do INSS). Na maioria das vezes é possível indicar um especialista (ortopedia, psiquiatria, neurologista, etc) – o que, aliado à imparcialidade do perito, aumenta a chance de sucesso.

Na maioria dos casos as ações de aposentadoria por invalidez/ incapacidade permanente podem ser feitas com ou sem advogado. Contudo, a ação pode ser mais complexa do que a primeira impressão e, principalmente, considerando a importância do que está em jogo – sua aposentadoria! – nossa recomendação é de que o processo seja realizado por um advogado (a) especializado em Direito Previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Para quem se aposentou ou preencheu os requisitos para aposentadoria por invalidez antes de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, a regra de cálculo é a média das suas 80% melhores contribuições.

Já para aqueles que preencheram os requisitos após a Reforma, a forma de cálculo é mais prejudicial aos trabalhadores: após calcular sua média de contribuição (sem direito à descarte), seu benefício será de 60% mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, em caso de homens ou 15 anos, em caso de mulher.

Vamos de exemplo que é fica mais fácil entender:

Exemplo 1: Maria Antônia
. média de contribuição: R$2.400,00
. tempo de contribuição: 18 anos
. Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
6% a mais (18 anos – 15 anos= 3 anos, que dá direito a 6%)= R$144
Valor final: R$1.584,00

Exemplo 2: Luiza
. média de contribuição R$1500,00
. tempo de contribuição: 9 anos
. Cálculo da aposentadoria por invalidez: 60% de R$1500 =R$900
Valor final: Salário mínimo

Exemplo 3: Antônio
. média de contribuição R$2.400,00;
. tempo de contribuição: 31 anos
.Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
22% a mais (31 anos – 20 anos= 11 anos, que dá direito a 22%)= R$528
Valor final: R$1.968,00

Você sabia que em alguns casos a aposentadoria por invalidez pode ser aumentada em 25%?

Existe uma regra que vale para quem já é aposentado por invalidez e também para quem ainda está tentando o benefício.
É o chamado adicional de 25%, também conhecido como grande invalidez.
Este acréscimo será pago ao aposentado que comprovar que está muito debilitado e que precisa do auxílio permanente de terceiros.
Uma vez comprovado esta situação, receberá o acréscimo na sua aposentadoria. Inclusive, caso sua aposentadoria esteja próxima do teto previdenciário, ainda assim poderá receber o acréscimo – esta é a exceção legal para que trabalhadores recebam acima do teto da previdência.

Esperamos que as informações acima tenha sido úteis. A intenção é que esta postagem te apresente o mínimo necessário para que você consiga seu benefício.

São regras gerais.

Existem detalhes importantes que mudam a avaliação. O ideal, especialmente quando o assunto é aposentadoria, é que seu caso seja analisado por um advogado especialista em INSS.

Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

Até breve!

Heitor Quirino

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