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APOSENTADORIA ESPECIAL OU APOSENTADORIA POR TEMPO? FAÇA AS CONTAS E DESCUBRA QUAL GARANTE O BENEFÍCIO DE MAIOR VALOR

 

Dentre os profissionais que trabalham em atividades especiais (popularmente associado aos trabalhos “insalubres”), é comum a busca pela aposentadoria especial, sem sequer considerar a possibilidade de obter uma aposentadoria por tempo comum do INSS.

Este foco na aposentadoria especial fazia todo o sentido antes da Reforma da Previdência realizada no ano de 2019.

A aposentadoria especial, nas regras anteriores à Reforma, garantia um benefício equivalente a 100% da média de salários do trabalhador. Além disso, são aposentadorias concedidas com menor tempo de contribuição.

Eram raras as hipóteses em que a aposentadoria por tempo comum apresentasse resultado mais vantajoso do que a aposentadoria especial.

Dessa maneira, criou-se uma espécie de “sabedoria popular” entre os segurados do INSS, no sentido de que valia a pena trabalhar por mais tempo – desde que garantido que “saíssem na aposentadoria especial”.

Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 mudou por completo as regras do INSS. O “mito” da aposentadoria especial se revelou apenas um “mito”.

Hoje não é mais possível cravar que a aposentadoria especial será sempre a melhor opção ao trabalhador.

Inclusive, ao longo destes dois primeiros anos de vigência da Reforma da Previdência, a experiência prática do dia a dia vem demonstrando o exato oposto: as novas regras de aposentadoria especial fazem com que este benefício tenha um menor valor.

A regra de transição da aposentadoria especial é bem exigente. E, não bastasse isso, a forma de cálculo do valor do benefício afasta a possibilidade de o trabalhador receber 100% da sua média. Ao menos na prática.

Para facilitar o entendimento, vejamos alguns exemplos:

EXEMPLO 1: Homem, 57 anos

Início da atividade especial:  novembro de 1995

Tempo total de atividade especial hoje: 26 anos

Tempo total de atividade especial na data da Reforma da Previdência: 24 anos

Tempo de atividade comum: 5 anos

Média de salários: R$2.000,00 (dois mil reais)

Aposentadoria na regra de transição especial: R$1240,00 (62% da média)

Aposentadoria na regra de transição aposentadoria comum: R$2040,00

EXEMPLO 2: Mulher, 51 anos

Início da atividade especial:  novembro de 1997

Tempo total de atividade especial hoje: 24 anos

Tempo total de atividade especial na data da Reforma da Previdência: 22 anos

Tempo de atividade comum: 8 anos e 11 meses

Média de salários: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Aposentadoria na regra de transição especial: Aguardar mais um ano (aposentadoria em novembro de 2022) e previsão de R$1550,00 (62% da média)

Aposentadoria na regra de transição aposentadoria comum: R$2500,00 – imediatamente

 

Veja que já não é mais possível afirmar que a aposentadoria especial é a melhor opção. Atualmente a maior probabilidade é que as regras de transição da aposentadoria comum garantam uma melhor aposentadoria aos segurados do INSS.

E como são várias as regras de transição (4 diferentes regras de transição para aposentadoria comum e 1 regra na aposentadoria especial), o segurado precisa calcular e simular as possibilidades existentes antes de solicitar sua aposentadoria junto ao INSS.

A Reforma da Previdência e suas variadas regras de transição exige que o trabalhador faça as contas antes de solicitar a aposentadoria. O risco de fazer um pedido “no escuro” é grande.

 

Procure um advogado especializado em INSS e que seja da sua confiança.

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