APOSENTADORIA DO VIGILANTE: TEMA 1209 DO STF
Por ocasião do Dia do Vigilante – 20 de junho – voltamos com algumas informações sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Assunto que aguarda julgamento definitivo do STF.
[ Voce também encontra este conteúdo em formato de vídeo – neste link: Vigilantes: acabou a aposentadoria especial? – YouTube ]
Na prática, não existe no INSS a aposentadoria especial do vigilante. O INSS somente reconhece como especial o trabalho do vigilante desempenhado até 28/04/1995, data em que houve uma alteração na lei.
Assim, pedido de aposentadoria especial de vigilante feito no INSS será negado!
E a situação ficou ainda pior com a Reforma da Previdência feita em 2019. A Reforma passa a negar, expressamente, a possibilidade de atividades perigosas serem tratadas como especial. E o caso do vigilante é justamente de atividade perigosa.
Os vigilantes que conseguiram a aposentadoria especial baseada apenas em seu trabalho como vigilante obtiveram o benefício após decisão judicial.
O trabalhador teve o pedido negado no INSS, deu início a um processo judicial e conseguiu sua aposentadoria.
E o Judiciário tem várias decisões a favor dos vigilantes. Historicamente as decisões, por todo o Brasil, são favoráveis no sentido de reconhecer a atividade de vigilante como especial, garantindo melhores regras de aposentadoria.
Foram tantos processos tratando do mesmo assunto e, também, diante da mudança feita pelo governo anterior (que prejudicou a aposentadoria dos vigilantes!), que o assunto foi parar no STF. É o já famoso Tema 1209.
O STF vai analisar a situação dos vigilantes e a decisão que for tomada pelos ministros será aplicada em todo o país. O processo ficou pronto para julgamento neste ano. A expectativa é muito grande. Quem já tem processo em andamento e que ainda não terminou provavelmente está com o chamado “sobrestamento”. Quer dizer, o processo somente será concluído após a decisão do STF.
Em paralelo ao que acontece na Justiça, há projeto de lei em tramitação no Congresso. Este projeto de lei ameniza um pouco toda a dificuldade trazida pela Reforma da Previdência, mas passa a exigir idade mínima para aposentadoria dos vigilantes.
Para quem tem processo de aposentadoria especial de vigilante em andamento e que ainda não está recebendo, uma dica que pode ser útil é fazer um novo requerimento no INSS. Isso pode ser útil para ajudar você na hora de receber seus atrasados. Mas isso já é assunto para outro dia!
Equipe Quirino e Paixão Advogados