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Após recurso, cliente do escritório obtém auxílio-doença

Em 1ª instância o benefício foi negado sob o argumento de que a incapacidade era anterior ao pagamento das contribuições

 

No ano de 2015 L.S procurou escritório após ter seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS.

L.S era portadora de câncer desde 2012, mas, mesmo diante da grave doença, continuou a trabalhar.

Em 2015, em decorrência de sequelas e dificuldades no tratamento quimioterápico, solicitou ao INSS o benefício de auxílio-doença. O agravamento da doença e, especialmente, os efeitos colaterais do tratamento retiraram sua aptidão ao trabalho.

O INSS indeferiu o pedido, argumentando que em 2012, data que descobriu ser portadora de câncer, suas contribuições estavam irregulares.

Diante do resultado negativo da perícia, L.S procurou a equipe do Quirino e Paixão, que recomendou o ajuizamento de ação judicial.

Já no processo judicial, em decisão de 1ª instância, a sentença manteve a decisão do INSS.

Após recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou os argumentos da segurada no sentido de que a incapacidade para o trabalho – requisito do benefício – somente se iniciou com o agravamento da doença. No momento de início da incapacidade, as contribuições estavam regulares.

O agravamento do quadro de saúde e a dificuldade os efeitos colaterais do tratamento foram devidamente comprovados por laudos médicos e por perícia judicial.

Assim, como a incapacidade é posterior ao reingresso (retorno das contribuições), o TRF2 determinou a concessão do benefício e o pagamento de todas as parcelas em aberto, desde o ano de 2015.

Segundo o advogado Heitor Quirino, responsável pelo processo, o caso merece destaque porque “o INSS tem um comportamento inadequado diante de casos de agravamento de doença. Quando há informação de que a doença é anterior ao retorno das contribuições, normalmente o INSS nega o benefício sem maiores cuidados. Na verdade, o correto é verificar a data de início da incapacidade. Ser portador de uma doença não significa estar incapaz para o trabalho. São conceitos diferentes. Fica a mensagem de que o segurado deve buscar ajuda profissional diante das recusas do INSS.”.

Quer saber mais sobre o assunto? A equipe do Quirino e Paixão está à sua disposição.

 

(Número do processo mencionado no texto TRF2 0000440-47.2018.4.02.9999)

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