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Acúmulo e desvio de função

Acúmulo de função

Quanto o trabalhador é contratado para um emprego, é assinado um contrato de trabalho. Neste contrato consta a função que será desempenhada pelo empregado (e é bom que venha detalhada).

Será considerando “acúmulo de função” quando houver a determinação de que o empregado desempenhe não só a função para qual foi contratado, mas também outra diferente daquela prevista em seu contrato.

A lei brasileira não é muito clara a respeito do acúmulo de função. Contudo, regra geral não é permitido o “enriquecimento sem causa” – e esta situação acaba enquadrada como enriquecimento sem causa, uma vez que o empregador deixa de contratar outros profissionais para desempenhar a função que foi acumulada.

Apesar de a lei não ser clara, fique atento à Conveção Coletiva de Trabalho. Normalmente há previsão a respeito do acúmulo de função neste documento. Por exemplo, pode haver a previsão de pagamento de algum adicional nestes casos.

Como comprovar o acúmulo de funções?

Para provar que houve acúmulo de função o primeiro passo é apresentar o contrato de trabalho. Afinal, a definição da sua função está neste documento. Além do contrato, o acúmulo de função normalmente é provado por testemunhas, que poderão confirmar se houve a determinação de trabalho em atividades diveras ou não.

Não é considerado acúmulo de função atividades compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e aquelas que são inerentes ao cargo que ocupa.

Desvio de função

O desvio de função é um problema um pouco mais sofisticado do que o acúmulo de função. Isso porque no desvio de função o trabalhador pode estar desempenhando função diversa da que foi contratado, com o agravante de que, em razão disso, está recebendo uma remuneração menor.

Neste tipo de situação o prejuízo ao trabalhador é mais patente.

Observe que o simples fato de exercer pequenas tarefas de outras funções em pequenos períodos da jornada de trabalho não configuram o “desvio de função”.

Configurado o desvio de função, a empresa poderá ser condenada a pagar a remuneração de maior valor, independente da tarefa exercida.

Um exemplo clássico de desvio é quando o trabalhador é admitido como auxiliar e na verdade desempenha a função principal. Se realmente este profissional tinha habilitação para atividade principal, a situação será vista como desvio (hipótese: contrata um pedagogo como auxiliar de classe, quando na verdade está trabalhando como professor).

Estes tipo de problemas – acúmulo e desvio de função – por vezes são sutis, em situações confusas e controversas. Na dúvida, procure seu advogado de confiança!

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